Casas de apostas deverão cumprir regras contra lavagem de dinheiro e terrorismo, diz nova portaria do Governo

Apostas esportivas on-line certamente serão um tema bastante discutido em 2024 - Reprodução

As empresas de apostas esportivas que desejarem obter outorga para atuar de maneira regulamentada no Brasil deverão cumprir regras de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e das armas de destruição em massa.

A norma está prevista na mais recente portaria editada pelo Ministério da Fazenda, parte da regulamentação da atividade no país. Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12), ela determina que as casas de apostas adotem políticas de identificação e classificação de risco dos clientes que desejarem se cadastrar nas plataformas.

A obrigatoriedade também se aplica a todos os envolvidos no funcionamento das empresas, como funcionários, colaboradores, fornecedores e prestadores de serviço terceirizados. 

A portaria prevê ainda que as casas de apostas deverão comunicar toda e qualquer atividade suspeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Governo Federal responsável pelo combate à lavagem de dinheiro.

Os sites de apostas terão também de adotar políticas de compliance e de ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança).

As empresas do setor terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adequarem às regras da portaria. Esse, por sinal, é o prazo para que elas estejam devidamente licenciadas para operar no mercado brasileiro.

Esta portaria é quinta de uma série de 11 normas que estão programadas para a agenda regulatória das apostas esportivas no Brasil.

Portaria agrada o setor, que cobra combate aos sites ilegais

A portaria que define regras de combate à lavagem de dinheiro nas apostas esportivas agradou o setor. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) avalia que as medidas a serem implementadas pelos operadores irão contribuir para o controle da integridade da indústria no Brasil.

A entidade lembra, porém, que as normas definidas na portaria serão tomadas apenas pelas empresas que atuarem de forma regulamentada no Brasil, o que reforça, na visão dela, a importância do combate aos sites clandestinos, que não terão qualquer compromisso com essas regras.

“Um dos principais temores sobre esse novíssimo mercado se refere à possibilidade de lavagem de dinheiro. Essa portaria mostra o quanto as empresas regulamentadas estarão comprometidas a combater isso, uma vez que terão que comprovar que estão implementando esses mecanismos rigorosos de controle, definidos pelo Ministério da Fazenda. Trata-se de mais uma medida que vem para separar ‘o joio do trigo’, quando o mercado estiver regulamentado, a partir de 1º de janeiro do ano que vem”, avalia o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge.

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