O Ministério da Fazenda notificou a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) por permitir que sites de apostas esportivos, credenciados no âmbito estadual, aceitem clientes de todo o Brasil.
A pasta deu um prazo de 15 dias para obter uma resposta. Segundo a Máquina do Esporte apurou, caso não haja um ajuste na legislação estadual, o ministério tomará medidas administrativas ou judiciais para resolver a questão.
Na prática, atualmente, a Loterj torna a regularização no Rio de Janeiro mais atraente para as empresas do setor, que passariam a pagar apenas R$ 5 milhões de taxa de outorga no estado, no lugar dos R$ 30 milhões pedidos pelo Governo Federal, após a regulamentação assinada pelo presidente Lula no final de 2023.
Outra vantagem fiscal de se regularizar no Rio de Janeiro é que o estado cobra apenas 5% de imposto sobre o GGR das empresas (receita bruta menos premiações pagas). Já o Governo Federal estabeleceu a taxação em 18%.
O Governo Federal teme que, caso a ação da Loterj vingue, haja uma guerra fiscal para oferecer condições mais atraentes às empresas. Nesse caso, a expectativa de arrecadação com o segmento de apostas esportivas estaria fadada ao fracasso.
Com a permissão de atuar em todo o território nacional, as empresas regulamentadas no Rio de Janeiro teriam as mesmas vantagens de quem se regularizou o âmbito federal. E não teriam o ônus de taxas e impostos mais altos exigidos pela legislação aprovada pela Câmara para ser paga à União.
Mudança
O Ministério da Fazenda lembrou que a redação original do edital de credenciamento da Loterj exigia que as empresas interessadas tivessem um sistema de geolocalização para garantir que houvesse o bloqueio do acesso e que não recebessem nenhuma aposta fora do território do Rio de Janeiro.
No entanto, houve uma retificação desse edital, que passou a afirmar que “a efetivação das apostas on-line será sempre considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta”.
Segundo o ministério, isso “viola o princípio da territorialidade da exploração lotérica, previsto no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944”.
Por conta disso, a Loterj foi notificada para que faça alterações no edital de credenciamento para se regularizar com a legislação federal, “medida que deverá ser observada pelos operadores já credenciados para a prestação do serviço no Estado do Rio de Janeiro”.
Justiça
A Loteria do Estado do Paraná (Lottopar) decidiu não esperar a ação do Governo Federal. A autarquia paranaense entrou como parte interessada em uma ação popular na 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro contra a Loterj, seu presidente, Hazenclever Cançado, e empresas credenciadas no Rio de Janeiro.
O objetivo, segundo a Lottopar, é “preservar o mercado e garantir a segurança jurídica para os operadores e apostadores”. O argumento é que as regras do Rio de Janeiro configurariam vantagem competitiva, já que a Lottopar atua apenas em nível estadual e concorre com a Loterj, que abriu a possibilidade de que os sites credenciados por lá possam atuar em todo o território nacional.
Procurada para comentar o caso, a Lottopar alegou que todos os membros de seu departamento jurídico estavam fora do escritório nesta segunda-feira (25), por conta do leilão da loteria instantânea do estado, ocorrido na B3, em São Paulo (SP), e não se manifestou.
Outro lado
Questionada sobre o tema, a Loterj alegou que o edital de credenciamento 01/2023, feito pela autarquia, “corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional”.
A organização afirmou que o cliente que fizer uma aposta em um site credenciado no Rio de Janeiro, “como condição essencial para a conclusão de qualquer consumação, é obrigado a declarar que aceita e concorda com o fato de que a aposta é realizada, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro”.
Nota oficial
Leia a seguir a íntegra da nota oficial da Loterj:
Ressaltamos que o Edital de Credenciamento nº 01/2023 corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional.
A venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, legitimada e pacificada no STF, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro porque a comercialização considera-se como sendo feita in loco. O apostador, como condição essencial para a conclusão de qualquer consumação, é obrigado a declarar que aceita e concorda com o fato de que a aposta é realizada, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro, a exemplo da Lei Federal Complementar nº 116/2003, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, preconiza que “[o] serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador”.
Ressalta-se ainda que os operadores credenciados deverão apresentar sistema capaz controlar e confirmar que o apostador declara e concorda que a efetivação das apostas online sempre será considerada realizada no território do Estado do Rio de Janeiro, para todos os efeitos e finalidades, inclusive fiscais e legais, independentemente da geolocalização do IP ou do dispositivo de origem da aposta.
Atualmente, quatro empresas estão credenciadas para atuar como casas de apostas esportivas e jogos online: Apostou RJ, BestBet, MarjoSports e PixBet. Outras quatro estão com o credenciamento em curso: 1xBet, Lema, Laguna e Caesars Sportsbook/Big Brazil.
Outro fator que tem que ser considerado é a segurança jurídica e o direito adquirido das plataformas credenciadas pela Loterj, tendo em vista que o Edital foi lançado antes da Lei nº 14.790/23 e que a própria Lei Federal ressalvou os editais anteriores no § 8º do artigo 35 da referida lei.
Destaca-se ainda que a Loterj não é subordinada ao Ministério da Fazenda. A manifestação da pasta é opinativa, pois não existe previsão legal que confira ao Ministério da Fazenda ou à União tal competência.
A Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj mantém diálogo com todas as esferas do setor público e privado, além dos órgãos de controle e de persecução, prezando um ambiente federativo e democrático. Neste contexto, informamos que recebemos no último dia 21/3, o Ofício do Ministério da Fazenda, que será analisado e respondido.