Parecer de Romário aumenta prazo de outorga para operadoras de apostas no Brasil

Senadores Romário e Jorge Kajuru fazem parte da Comissão de Esportes do Senado - Edilson Rodrigues / Agência Senado

O senador Romário (PL-RJ) divulgou, nesta terça-feira (7), o seu parecer sobre a lei das apostas esportivas na Comissão de Esportes do Senado (CEsp), estabelecendo um prazo maior para as empresas explorarem o serviço no Brasil a partir do pagamento da taxa de outorga. Por outro lado, o senador limitou a oferta de produtos pelas operadoras a apenas apostas de cota fixa (nome técnico das apostas esportivas), vetando apostas em outras formas de jogos on-line, como cassinos, jogos de azar e jogos eletrônicos.

As propostas trazem mudanças no projeto de lei (PL) 3626/2023, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Como presidente da comissão no Senado, Romário tinha o direito de escolher ser o relator do tema.

O parecer do ex-jogador da seleção brasileira seria votado pela CEsp nesta terça-feira (7), mas a reunião foi cancelada. O tema será discutido nesta quarta-feira (8). A lei de apostas esportivas também é examinada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual haverá a apresentação de outro parecer para aprovação. A partir da junção das duas propostas é que será redigido o projeto de lei para votação no plenário.

Taxas e tributação

Uma medida que agradou o mercado foi o aumento do prazo de outorga para os operadores de três para cinco anos, mantendo o pagamento máximo de R$ 30 milhões para a casa de aposta se licenciar no Brasil. Essa outorga estabelece a possibilidade de utilização de até duas marcas comerciais pela empresa que obtiver a concessão.

Outras reivindicações do setor, porém, não foram acatadas no parecer. A tributação de 18% sobre o GGR (arrecadação bruta menos premiação paga) foi mantida. A diminuição desse percentual é um dos pleitos das plataformas de apostas e de suas entidades de classe. Outro pedido, de diminuição do imposto para os apostadores, também não foi atendido. A proposta atual estabelece 30% de taxa para o cliente que lucrar mais de R$ 2.112 em uma aposta.

“Os aspectos positivos são ofuscados pela manutenção de itens ruins do projeto de lei aprovado pela Câmara e a introdução de novas propostas onerosas para o mercado”, lamentou André Gelfi, presidente do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), uma das entidades que congregam o setor no país.

Limitação

Uma proposta, contudo, chegou a ser colocada no parecer, mas depois foi retirada por Romário. O senador propunha a proibição da oferta de apostas para eventos isolados, como número de cartões amarelos e vermelhos, escanteios e laterais. Essa limitação buscava coibir a manipulação de jogos, como os fatos denunciados na Operação Penalidade Máxima.

No entanto, para as casas de apostas, seria uma maneira de limitar suas operações, sem de fato enfrentar esse tipo de crime.

“Esse tipo de proposta dificulta a vida do operador formal, que tem todo interesse de coibir e punir esse tipo de acontecimento. E, para isso, é necessário monitoramento eficiente. As operadoras querem colaborar com o poder público para denunciar e punir manipulações”, afirmou Gelfi.

De fato, mesmo se fossem proibidas pelas empresas licenciadas no Brasil, esse tipo de aposta continuaria acontecendo em sites estrangeiros. E quadrilhas de apostadores continuariam tentando subornar atletas para produzir incidentes desse tipo.

“As casas de apostas são vítimas, assim como o esporte, da manipulação”, enfatizou o executivo.

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