A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na segunda-feira (13), o Decreto nº 58.274, que proíbe a veiculação de publicidade de casas de apostas, conhecidas como bets, em espaços públicos e meios de comunicação externos do município.
Segundo o decreto municipal, a norma entra em vigor imediatamente e abrange marcas, logomarcas, aplicativos e campanhas promocionais relacionadas ao setor.
“A Prefeitura do Rio não vai aceitar que se use a publicidade externa, que é regulada pelo município e que pertence a todos os cariocas, seja a partir de um patrimônio público ou privado, para que seja espaço para estimular uma atividade que tem provocado endividamento, compulsão e destruído as famílias cariocas e brasileiras”, afirmou o prefeito Eduardo Cavaliere.
Regras
O texto determina que a restrição se aplique a locais que dependam de autorização, licença ou concessão da prefeitura para a exploração publicitária. Estão incluídos mobiliários urbanos e bens públicos.
Além disso, a administração municipal deverá observar a proibição na celebração, renovação ou revisão de contratos e concessões. Campanhas patrocinadas ou realizadas pela própria administração pública também devem seguir o critério.
A prefeitura justifica a medida pela competência municipal de disciplinar o ordenamento urbano e proteger a paisagem da cidade.
O documento cita a necessidade de reduzir a exposição de crianças e adolescentes a esse tipo de propaganda, embasando-se em legislação federal e na Lei Complementar municipal nº 269/2023, que regulamenta a exibição e ordenamento da publicidade urbana através de mídia out of home (OOH).
Críticas
Nem todo mundo concorda com o veto publicitário estabelecido pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Para Bernardo Cavalcanti Freire, sócio do Betlaw, escritório de advocacia dedicado ao setor de apostas, a proibição municipal é “inconstitucional e infundada” porque não teve nenhum estudo prévio ou análise técnica.
“A prefeitura tem poder somente sobre a área pública que está sob seu comando, não podendo extrapolar esse limite”, explica o advogado.
Freire afirma que placas de publicidade poderão continuar sendo exibidas. “Se for alguma concessão da prefeitura, dependendo da análise contratual da concessão, aí sim a prefeitura pode impedir, a depender do contrato”, diz o especialista.
Ele pondera que, se o contrato de concessão da prefeitura não tiver a previsão desse tipo de veto, a questão poderá ser judicializada. “O município deve tomar cuidado para não sofrer com graves problemas jurídicos e arcar com indenizações milionárias”, adverte Freire, -que também é consultor jurídico da ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias).
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Limites
O decreto municipal não atinge a exibição de publicidade de bets nas placas dos estádios, nem na camisa dos jogadores. No entanto, impede que uma casa de apostas assuma os naming rights de uma instalação esportiva, por exemplo, já que a placa estaria sendo exibida no exterior da arena.
A fiscalização da prefeitura também pode vetar placas ou faixas localizadas dentro de arenas que possam ser visualizadas por quem transita fora do espaço. Publicidade em mobiliário urbano vinculado a esses eventos também se tornou irregular.
Fiscalização
A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) será o órgão responsável por monitorar o cumprimento das novas regras.
O decreto prevê a retirada imediata de publicidades irregulares e a aplicação de sanções previstas na Lei nº 691/1984.
O poder público concedeu um prazo de dez dias para que anunciantes e empresas de publicidade adaptem suas estruturas de publicidade e removam as peças ativas em desacordo com as normas.
