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Botafogo: Justiça anula reunião que transferiu ativos para Ilhas Cayman, mas mantém Textor no controle da SAF

Decisão atende parcialmente ao pedido da Eagle Football Holdings e levará caso a ser decidido pelo tribunal arbitral da FGV

John Textor mantém o controle da SAF do Botafogo - Reprodução / Instagram (@john_textor)

A 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deferiu parcialmente recurso apresentado pela Eagle Football Holdings, na disputa contra o empresário John Textor pelo controle do Botafogo.

A decisão proferida nesta segunda-feira (13) anula os efeitos da reunião do Conselho de Administração que aprovou uma série de mudanças na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Glorioso. As informações são do jornal O Globo.

Realizado em 17 de julho deste ano, o encontro não apenas autorizou alterações na estrutura da SAF, como aumento no capital da sociedade, como também deu aval a um empréstimo de US$ 100 milhões.

O mais polêmico dos itens aprovados na reunião anulada foi permitir a transferência de ativos do Botafogo para uma empresa criada por Textor no paraíso fiscal das Ilhas Cayman, como forma de proteger seus investimentos no clube dos sócios da Eagle.

O objetivo do empresário norte-americano é retirar o clube brasileiro dos investimentos que hoje pertencem à Eagle Football Holding.

Essa disputa ganhou força depois do quase rebaixamento do Lyon, neste ano, por conta de problemas de gestão. Para evitar a queda, Textor viu-se forçado a se afastar da administração do clube francês, sendo substituído por Michele Kang.

A partir daí, a investidora uniu-se à Ares Management, principal credora de Textor, a fim de excluir o empresário do negócio da Eagle.

No Brasil, Textor conta com o apoio declarado da diretoria do clube associativo do Botafogo, que tem poder de barrar mudanças na estrutura societária da SAF.

A decisão que deferiu parcialmente o recurso da Eagle também manteve Textor no controle acionário da SAF. De acordo com informações de O Globo, o caso agora será decidido pelo tribunal arbitral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).