O juiz Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª Vara Cível de Brasília, deferiu o pedido de tutela de urgência na ação civil pública movida pelo Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional (Sinafut) contra a Sports Media Entertainment S.A..
A decisão, cuja cópia foi obtida pela Máquina do Esporte, determina a suspensão imediata de qualquer condicionamento, direto ou indireto, dos repasses financeiros devidos aos clubes integrantes do Condomínio Forte União à assinatura de documentos, à prática de atos de gestão ou à desistência de ações judiciais.
Multa
A ordem liminar barra condutas desse tipo e proíbe a retenção de verbas. Para a Sports Media, investidora controlada pela gestora Life Capital Partners (LCP), a determinação estabelece uma multa de R$ 50 mil diária por descumprimento.
O processo afirma que a empresa implementou uma conduta sistemática de condicionar os repasses financeiros mensais devidos às agremiações à regularização de assinaturas em documentos internos. Tais recursos decorrem de receitas de direitos comerciais e de mídia que pertencem ao Futebol Forte União (FFU).
O Sinafut argumenta que a engenharia de governança estabelecida confere ao polo investidor o controle dos fluxos de caixa, uma vez que a movimentação da conta centralizadora exige o voto afirmativo de representantes da Sports Media, que aportou cerca de R$ 2,6 bilhões para obter 20% das partes ideais do condomínio. Na realidade, os clubes negociaram diferentes percentuais sobre essa receita, normalmente variando de 10% a 15%.
Amazonas
A petição relata episódios de pressão direta contra o Amazonas ocorridos nos dias 24 e 25 de março deste ano.
De acordo com os documentos incorporados aos autos, o executivo principal da investidora cobrou dirigentes da equipe por ligações telefônicas e mensagens de WhatsApp para que desistissem de ações judiciais movidas contra o FFU, nas quais o clube pedia transparência e acesso aos contratos assinados com a XP Investimentos e o BTG Pactual.
O registro do processo transcreve mensagens enviadas aos dirigentes do clube com as perguntas “Qual vai ser sua posição?” e “Vai retirar?”.
Sports Media
Diante das acusações de conduta intimidatória, a Sports Media limitou-se a declarar nos autos que “faz contatos regulares com os clubes parceiros”, sem responder especificamente sobre as pendências de repasses.
Anteriormente, a empresa manifestou ao mercado que não havia sido citada formalmente e que não detém a responsabilidade direta pela distribuição de recursos aos clubes da liga.
O magistrado destacou em sua fundamentação que o uso de mecanismos econômicos como ferramenta de coerção compromete a autonomia desportiva e afeta o equilíbrio técnico do campeonato, prejudicando o interesse difuso dos torcedores.
Contexto
O contexto da disputa judicial reflete o acirramento das tensões dentro do bloco comercial. Além do caso envolvendo a equipe amazonense, o CSA, que hoje disputa a Série D do Campeonato Brasileiro, acionou órgãos de defesa econômica.
Já conselheiros do Sport Recife formalizaram medidas para rever as regras contratuais do condomínio. As críticas centram-se na cláusula que exige aprovação de 90% das cotas para a tomada de decisões em matérias estratégicas, o que concede poder de veto à investidora minoritária sobre negociações de mídia e acordos institucionais.
O caso também atraiu a participação de entidades como a Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (Anaf), admitida como assistente processual.
