O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vetou nesta semana trechos do segundo projeto que trata da Reforma Tributária no Brasil.
Entre as partes atingidas pela decisão do chefe do Executivo estão as que tratam do regime tributário das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Os vetos devem impactar o funcionamento desse esporte no Brasil, não se restringindo aos clubes que aderiram a esse modelo de gestão.
Essa é a avaliação do advogado Gustavo Lopes Pires Souza, especialista em direito esportivo. Em entrevista à Máquina do Esporte, ele avaliou os efeitos que tendem a ser produzidos pelos vetos presidenciais, que, conforme o especialista frisa, ainda podem ser derrubados pelo Congresso Nacional.
“Independentemente de o Congresso derrubar ou não, um impacto já ficou para os investidores estrangeiros. Para quem pensava em vir para o Brasil, a mudança na regra tributária indica que nosso mercado não tem previsibilidade. Para o investidor, pior do que a perspectiva de ter prejuízo é entrar em um jogo sem conhecer as regras”, ponderou Souza.
O que muda com os vetos
O projeto da Reforma Tributária aprovado pelo Congresso mantinha benefícios fiscais para clubes que aderiram ao modelo de SAF.
Dessa forma, a tributação geral ficaria em 5%, enquanto as transações de jogadores permaneceriam isentas de imposto por cinco anos (a partir da constituição da SAF). Depois disso, seriam taxadas em 3%.
Com os vetos, a isenção sobre a venda de atletas chegou ao fim para as SAFs, que ficarão sujeitas a uma alíquota geral de 6% sobre suas receitas, sendo 4% relativos a tributos gerais, 1% da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
“No Brasil, as transações de jogadores estão entre as principais fontes de renda dos clubes de futebol. A partir dessa nova regra tributária, muitas SAFs terão de avaliar se compensará continuar investindo em formação de atletas para venda”, disse Souza.
Ele lembrou, porém, que times que integram redes multiclubes poderiam estabelecer mecanismos para minimizar o impacto da tributação de 6% sobre as transferências feitas dentro do mesmo grupo. “Tudo vai depender da engenharia que esses times irão fazer, diante dessa nova realidade”, avaliou o advogado.
Competitividade
Na visão de Souza, o aumento da tributação sobre as SAFs tende a afetar diretamente a competitividade no futebol, criando um fosso financeiro entre os clubes que adotam esse modelo e aqueles que funcionam no modelo associativo.
“Clubes associativos seguirão isentos de tributos, por serem considerados sem fins lucrativos, mesmo que faturem bilhões de reais ao ano”, afirmou
Dessa forma, as associações poderão usufruir de maneira integral das receitas que vierem a obter, diferentemente das sociedades anônimas, que passarão a pagar mais tributos.
“Então, quando o campeonato começar, os clubes associativos já levarão essa vantagem sobre as SAFs, pois elas terão de destinar 6% de seus ganhos para os impostos. Não há fair play financeiro que aguente essa situação. A tendência é que muitos clubes grandes, mesmo os que estão endividados, acabem optando por não aderir a esse modelo de gestão”, disse o especialista.
