Pacto pelo Esporte se posiciona contra candidatura de Paulo Wanderley no COB e alega 3º mandato

Paulo Wanderley Teixeira, presidente do COB, em visita à COB Expo - Leo Barrilari/COB

Paulo Wanderley Teixeira, presidente do COB, em visita à COB Expo - Leo Barrilari/COB

O Pacto pelo Esporte, iniciativa que visa melhorar a governança e a gestão de entidades esportivas, posicionou-se contra a nova candidatura de Paulo Wanderley Teixeira à presidência do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

As eleições serão em 3 de outubro. O dirigente concorre a novo mandato contra a chapa de oposição, encabeçada por Marco Antonio La Porta, seu antigo vice-presidente. O Colégio Eleitoral é formado pelos 34 presidentes de confederações olímpicas, 19 membros da Comissão de Atletas do COB (Cacob) e dois brasileiros membros do Comitê Olímpico Internacional (COI).

Para o Pacto pelo Esporte, caso seja eleito, o dirigente irá exercer o terceiro mandato à frente da entidade, o que se choca com artigo da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte no ano passado.

“O Paulo Wanderley entrou [na presidência do COB] quando saiu o Nuzman [que renunciou em 2017]. Ele teve três anos de gestão [de 2017 a 2020]. Isso contamos como uma gestão. Em 2020, ele foi reeleito. Agora, ele está querendo a segunda reeleição. Isso, o Pacto Pelo Esporte vê como uma segunda reeleição”, afirma Hortência Marcari, ex-jogadora de basquete e membro do Conselho de Administração do Pacto pelo Esporte, em entrevista à Máquina do Esporte.

Caso seja reeleito, Paulo Wanderley ficará 11 anos à frente do COB, o que para o Pacto pelo Esporte configuraria uma desebediência à lei.

Isso, para a entidade, geraria insegurança jurídica. O comitê correria o risco de perder o direito de receber verba pública, como Lei Piva, que destina parte da arrecadação das loterias da Caixa ao esporte, recursos da Lei de Incentivo ao Esporte e até o patrocínio de Caixa e Loterias Caixa, assinado há dez dias, em Brasília, que prevê o pagamento de R$ 160 milhões por quatro anos de contrato.

“Há muitos anos, buscamos um avanço no esporte, que foi brigar por uma lei, o artigo 18-A. Antigamente, o presidente de uma entidade esportiva podia ficar lá o tempo que quisesse. Às vezes o presidente achava que a modalidade era dele”

Hortência Marcari, membro do Conselho de Administração do Pacto pelo Esporte

Reinados

A campeã mundial de basquete em 1994 se refere à regra, incluída em 2013, que estabeleceu o limite de uma reeleição aos dirigentes de entidades esportivas que recebem dinheiro público, como é o caso do COB.

Antes dessa regra, o mandato de presidentes se assemelhavam a longos reinados. Foi o que aconteceu com o próprio COB, que teve o major Sylvio de Magalhães Padilha como presidente por 27 anos (1963 a 1990) e Carlos Arthur Nuzman por outros 22 (1995 a 2017).

“Já que o governo federal está dando benefícios, nada mais natural que pedir uma contrapartida. Quem recebe patrocínio estatal, Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Piva, tem o direito de pedir mais transparência, o que nem sempre é executado pelos gestores”, argumenta Hortência.

A campeã mundial pela seleção brasileira feminina de basquete em 1994 dá como exemplo o sistema político-eleitoral do Brasil, no qual há casos semelhantes. Ricardo Nunes, atual prefeito de São Paulo, por exemplo, assumiu o posto após a morte do titular, Bruno Covas, em 2021. O político agora concorre à reeleição.

“Caso o Ricardo Nunes vença a eleição em São Paulo, terá direito a apenas mais um mandato, até 2028”, afirma Hortência, que diz pessoalmente não ter nada contra Paulo Wanderley.

“Na última eleição do COB, como membro da Cacob, fechamos apoio ao Paulo Wanderley. Acho que ele fez uma boa gestão. Mas somos contra o terceiro mandato”, conta.

Outras entidades

A manifestação pública contra a reeleição de Paulo Wanderley já foi feita por outros setores do esporte, como a Atletas pelo Brasil (ApB) e a Comissão de Atletas do COB (Cacob), da qual Hortência também é uma das integrantes.

Essas organizações esportivas citam um parecer de 2021 da Advocacia-Geral da União (AGU) que afirma que “quando da entrada em vigor da Lei nº 12.868, de 2013, Vice-Presidente que, por vacância do cargo de presidente, ascende a esse posto e conclui o mandato, pode concorrer à reeleição e exercer apenas mais um mandato consecutivo”.

Consultado, o Ministério do Esporte informou que recebeu uma consulta do COB sobre o processo eleitoral da entidade e está analisando o caso, mas ainda não chegou a uma conclusão. A pasta informou que “irá acompanhar com isenção e imparcialidade todo o processo, cumprindo rigorosamente o que determina a lei”.

Outro lado

Marcelo Jucá, advogado de Paulo Wanderley, por sua vez, afirma que o primeiro período em que Paulo Wanderley exerceu o cargo de presidente não serve para fins de contabilidade como mandato.

“Esse mandato-tampão [2017-2020] não conta porque ele vem através de um episódio extraordinário, não vem de um processo eleitoral regular ordinário”, afirmou Jucá.

O advogado afirma que já defendeu outros presidentes de entidades esportivas que tiveram casos semelhantes. Em todos eles, foi o ganhador da causa.

“Eu, particularmente, devo já ter impetrado pelo menos cinco ou seis mandados de segurança. Nâo perdi nenhum. Todos já foram julgados”, diz o advogado, que cuida de caso semelhante na Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA).

Na entidade, Luiz Coelho concorre à reeleição, após assumir o lugar do antigo presidente, Miguel Cagnoni, em 2019, e ser eleito presidente em 2020. Neste ano, o dirigente disputa novamente o direito e ocupar o posto com Renato Cordani, ex-CEO da CBDA. A eleição será em 7 de novembro, no Rio de Janeiro.

Sair da versão mobile