O Ministério do Esporte publicou nesta semana a nova portaria que regula a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), estabelecendo regras para cadastramento, aprovação, execução e prestação de contas de projetos que buscam captar recursos por meio da renúncia fiscal.
A norma organiza os projetos em três níveis de atendimento. A partir de agora, as propostas na área de “Formação Esportiva”, voltada a crianças e adolescentes, não terão limites para captação de recursos
Já os projetos classificados como “Esporte para Toda a Vida”, direcionados a jovens e adultos, poderão levantar até R$ 2,5 milhões cada. Por fim, a área “Excelência Esportiva”, voltada ao alto rendimento, terá um teto de R$ 5 milhões. O prazo de envio das propostas de 2026 será de 04 de março a 18 de setembro.
“Todos os projetos submetidos a partir de agora devem observar criteriosamente o disposto nas novas regras: tanto na portaria, quanto no decreto. Então, para que os projetos não sejam devolvidos, todos os proponentes precisam se atentar. Estamos falando de recursos públicos, oriundos de renúncia fiscal, que exigem responsabilidade, planejamento e total compromisso com a transparência e com o caráter social da Lei de Incentivo ao Esporte”, disse o ministro do Esporte, André Fufuca.
A portaria também estabelece que, uma vez depositados nas contas do projeto, os recursos captados, provenientes de renúncia fiscal, passam a ter natureza pública, não podendo ser devolvidos ao incentivador, exceto se houver erro de depósito.
A regra proíbe a utilização dos valores para pagamento de salários de atletas profissionais ou manutenção de equipes profissionais de alto rendimento, além de impedir aportes que beneficiem diretamente o patrocinador ou doador.
Impactos
Desde que foi criada, em 2007, até o ano passado, a LIE destinou R$ 6 bilhões a projetos em todo o país. Em 2024, a captação foi de R$ 1,06 bilhão.
No modelo anterior, a LIE precisava ser renovada a cada cinco anos, fato de costumava criar apreensão entre atletas e entidades esportivas, que temiam a não continuidade da regra.
A última renovação havia ocorrido em 2022. No ano passado, grupos como o Atletas pelo Brasil intensificaram a mobilização em defesa da LIE, por conta da tramitação do projeto de lei complementar de autoria do líder do Governo Lula na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT/CE), que pretendia endurecer o arcabouço fiscal.
A proposta impedia o governo de conceder isenções ou benefícios tributários, nos anos em que não conseguisse atingir as metas fiscais.
O problema é que a LIE baseia-se justamente na renúncia fiscal, em que pessoas físicas e jurídicas destinam percentuais do Imposto de Renda (IR) devido para apoiar projetos previamente aprovados.
A pressão feita pelo Atletas pelo Brasil levou a base governista a recuar na proposta. Ao mesmo tempo, a organização reforçou a mobilização para que o Congresso aprovasse, de maneira unânime, o projeto que tornou permanente a Lei de Incentivo.
A legislação aprovada no ano passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabelece que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%.
Os projetos voltados para inclusão social seguem com percentual de 4% de dedução, enquanto as pessoas físicas podem deduzir até 7% do Imposto de Renda.
