Câmara muda Lei Pelé e tira responsabilidade de dirigentes

A C”mara dos Deputados aprovou um pacote de mudanças na Lei Pelé (9615∕98). A principal novidade da Medida Provisória 502∕10 é que ela diminui a responsabilidade de dirigentes esportivos por dívidas contraídas por entidades esportivas. Ficariam vetadas as possibilidades de responsabilizá-los judicialmente ou de penhorar bens pessoais.

“Nós modificamos porque não é justo fazer os sócios dos clubes serem responsabilizados pela má gestão”, argumentou José Rocha (PR-BA), autor do projeto de medida provisória, em entrevista ao “Congresso em Foco”.

Outras novidades propostas pelo pacote são a proibição de que entidades façam doações para campanhas eleitorais e o repasse de recursos para clubes formadores até em transações nacionais de atletas. Esse valor pode chegar a 5% do montante total.

Para que não percam a validade, as mudanças devem ser analisadas até o dia 28 de fevereiro. O principal argumento para o novo formato é que dirigentes devem ser punidos somente quando for comprovado que lesaram os cofres de seus clubes ou entidades, mas não por dívidas.

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