COB flexibiliza regra para ajudar atletas e marcas na Olimpíada

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) anunciou, nesta quarta-feira (24), que flexibilizará o uso da imagem de atletas brasileiros por patrocinadores não olímpicos durante a disputa dos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. A partir de agora, o COB, além de conceder o benefício aos parceiros olímpicos, dará permissões a patrocinadores não olímpicos para evitar a interrupção de campanhas publicitárias com os integrantes da delegação brasileira durante o período da Regra 40, que geralmente se inicia dez dias antes da Cerimônia de Abertura e vai até três dias após a Cerimônia de Encerramento dos Jogos Olímpicos.

Foto: Reprodução

A regra 40 da Carta Olímpica, que regula a elegibilidade para participação nos Jogos Olímpicos, restringe o uso do nome, imagem ou desempenho esportivo de um atleta, membro da equipe técnica ou outro profissional credenciado durante o período de disputa da Olimpíada. A regra aplica-se a qualquer forma de publicidade (impressa, televisiva, digital, mídia exterior, etc.) ou mídias sociais (Twitter, Facebook, lnstagram, etc.).

O Comitê Olímpico Internacional (COI) havia concedido aos países o poder para decidir sobre a flexibilização desde os Jogos Rio 2016, porém, à época, o COB já tinha assumido diversos compromissos comerciais por ser o país-sede. As recomendações do COI reconhecem, pela primeira vez, que os patrocinadores não olímpicos podem continuar a exibir publicidade genérica com atletas patrocinados durante o período da Regra 40, desde que a publicidade não crie uma associação com os Jogos, o Comitê Olímpico Nacional (CON) e/ou a equipe olímpica nacional, e cumpra os critérios descritos nas diretrizes. Cabe a cada CON detalhar as regras específicas do país.

“Nossa decisão de flexibilizar a Regra 40 tem o objetivo de valorizar o atleta e o movimento olímpico, oferecendo mais oportunidades de visibilidade e ativação para as marcas”, explicou Manoela Penna, diretora de comunicação e marketing do COB.

“A flexibilização é muito importante porque permite que a empresa que apoia o atleta durante todo o ciclo olímpico possa ter um retorno de visibilidade durante o maior evento esportivo do mundo”, disse Yane Marques, medalhista de bronze no pentatlo moderno em Londres 2012 e atual vice-presidente da Comissão de Atletas do COB.

No Brasil, com a flexibilização da regra, os patrocinadores não olímpicos também poderão exibir campanhas publicitárias no período da Olimpíada, com atletas/profissionais credenciados nos Jogos. Isso poderá ocorrer desde que a campanha comece a ser veiculada dois meses antes e que tenha sido submetida à aprovação do COB, além de contar com o aval formal do atleta/profissional retratado na propaganda.

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