Contrato para 2016 dá imunidade judicial ao COI

O contrato que balizará a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro dará imunidade ao Comitê Olímpico Internacional (COI). O teor do documento foi revelado nesta semana pela “Agência Estado”, que teve acesso a uma cópia do acordo assinado pelo prefeito carioca, Eduardo Paes (PMDB).

O documento é uma exigência do COI para as sedes de eventos como os Jogos Olímpicos. No caso do contrato para o Rio-2016, assinado em outubro de 2009, trata-se de um acordo com 79 cláusulas e 45 páginas que estipula responsabilidades e necessidades relacionadas à competição.

Além da imunidade ao COI em ações judiciais, o contrato determina que a entidade terá reembolso integral de impostos e ficará com 20% dos lucros dos Jogos Olímpicos de 2016. A instituição também tem direito de cancelar o evento, a qualquer momento, independentemente da vontade de outras autoridades envolvidas.

Os impostos que não serão pagos pelo COI ficarão na conta da prefeitura e do comitê organizador dos Jogos (chamado de COJ no contrato). O documento especifica que essa regra vale para todos os tributos, diretos e indiretos, que possivelmente incidirão sobre pagamentos à entidade internacional ou a terceiros.

O COI ainda diz que não confessará responsabilidade por nenhum dano a ser ressarcido a terceiros em função dos Jogos.

Outro ponto determinado pelo contrato é a divisão de faturamento. O COJ terá direito a 90% da receita gerada pelos Jogos Olímpicos de 2016.

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