Extra usa seleção para movimentar PDVs

O Grupo Pão de Açúcar escolheu a marca Extra como bandeira para seu patrocínio à seleção brasileira de futebol. O acordo foi apresentado na manhã desta segunda-feira, vale até o fim da Copa do Mundo de 2010 e será a principal estratégia da companhia para turbinar seus pontos de venda nesse período. O principal mote do patrocínio é dar ao Extra o status de patrocinador oficial da seleção brasileira. A rede de supermercados até terá como contrapartida uma cota de exposição em publicidade estática, mas sua grande ambição é a criação de uma comunicação específica sobre a equipe nacional em suas lojas. Com base nesse pensamento, o marketing do Extra trabalha agora para desenvolver kits e combos de produtos que envolvam o logotipo da CBF ou o nome da seleção brasileira. Para isso, o supermercado usará as marcas próprias Taeq e Qualitá. As ações ainda não têm data definida para início. ?Essa foi uma ideia que nem partiu de mim. Ouvi do pessoal do marketing que nós tínhamos a possibilidade de patrocinar a seleção brasileira e o quanto isso seria positivo. Como um apaixonado por futebol, estou muito empolgado com a negociação?, contou Abílio Diniz, presidente do conselho de administração do Grupo Pão de Açúcar. Outra ideia é atrelar o Extra a outros patrocinadores da seleção brasileira, como Ambev e Gillette, para ações conjuntas no interior dos supermercados. Sobretudo porque o ano de contrato da rede de supermercados com a equipe nacional é justamente o período até a Copa do Mundo da África do Sul, em 2010, competição em que a participação do time dirigido por Dunga ainda não está totalmente confirmada. ?É uma responsabilidade social. Certas coisas nós temos de apoiar independentemente do retorno. Colocar a nossa marca como patrocinadora oficial da seleção brasileira representa muito para nós?, completou Diniz. A apresentação oficial do patrocínio foi realizada nesta segunda-feira, em São Paulo, e contou com a presença de Ricardo Teixeira, presidente da CBF. Por contrato, os valores dos contratos devem ser mantidos em sigilo pelas duas partes.

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