Lei aprova liberação de apostas esportivas no Brasil

Na última quarta-feira (12), foi promulgada a Lei 13.756/18 que, entre outras questões, cria a modalidade de apostas esportivas no Brasil. A lei entrou em vigor após ser sancionada pelo presidente Michel Temer. Este é um primeiro passo para a legalização dos jogos e apostas no país.

Foto: Reprodução

“A nova modalidade de apostas esportivas criada pela Lei 13.756/18 é denominada de apostas de quota fixa: apostas relativas a eventos reais de temática esportiva, em que é definido, no momento de efetivação da aposta, quanto o apostador pode ganhar em caso de acerto do prognóstico. Essa modalidade será explorada, exclusivamente, em ambiente concorrencial, com possibilidade de ser comercializada em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e também em meios virtuais, as apostas on-line”, explicou a advogada Evy Marques, da equipe de Direito Desportivo e Gaming do escritório de advocacia Felsberg Advogados.

Ainda de acordo com a lei, o produto da arrecadação das apostas esportivas, tanto no meio físico quanto no virtual, será destinado ao pagamento do prêmio ao apostador, à seguridade social, ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação e às entidades desportivas da modalidade futebol.

O Ministério da Fazenda será responsável pela autorização e concessão das loterias de apostas de quota fixa e deverá regulamentar a atividade no prazo de dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da lei.

Vale ressaltar que o mercado brasileiro de apostas eletrônicas sobre eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e é atualmente explorado apenas por sites estrangeiros.

A decisão também abrange os patrocínios esportivos: agora, empresas do segmento poderão fazer aporte a times brasileiros, com marcas expostas nas camisas das equipes. Na Europa, as casas de apostas têm peso grande nos negócios com clubes. Na Premier League, por exemplo, mais da metade dos acordos principais (máster) é da área.

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