Santa usa Coral para “fugir” de dívidas

O Santa Cruz oficializou, na semana passada, a existência da Coral Investimentos, que será a responsável por grande parte dos projetos do clube. Na prática, porém, a empresa vai ter papel fundamental na gestão da parte financeira diante das dívidas deixadas pelas gestões anteriores. ?Em resumo, é uma consultoria que a gente está fazendo. A Coral está trazendo uma equipe que o Santa não conseguiria ter. Não teria condições nem fluxo de caixa para isso. Ao meu ver, e no entendimento da direção do clube, foi um ajuste?, disse Ivan Rizzo, gerente de marketing da Coral Investimentos. Segundo o dirigente, a relação não deixa o comando do clube do Arruda nas mãos da empresa com fins lucrativos. Segundo Rizzo, cada projeto recebido é apresentado à diretoria principal, que avalia que setor cuidará de cada plano. Até agora, a parceria já rendeu dois contratos de patrocínio e um novo fornecimento de material esportivo, com a Penalty. Além disso, o Santa Cruz ainda recuperou parte do seu projeto de sócio-torcedores. O problema é que o formato, que deveria dar lastro aos dirigentes para o pagamento dos débitos, não possui regulação, e não garante o fim das dívidas. Também por isso, o modelo rende algumas críticas de especialistas do setor. ?Se é assim, que ele vire uma empresa de uma vez. Ou que pelo menos vire uma única figura jurídica. Eu acho errado você ter duas pessoas jurídicas, uma associação com fins lucrativos ligada a outra sem. É um jeito de sobreviver, mas é um absurdo para o credor do Santa Cruz?, disse Oliver Seitz, pesquisador da Universidade de Liverpool. No “mbito judicial, a manobra só pode ser punida se um dos ?prejudicados? conseguir comprovar uma ligação entre as duas instituições. Segundo Luiz Felipe Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), não só a participação societária vale nesse quesito. ?Se ele conseguir demonstrar para o juiz que aquilo foi feito para fraudar os credores ele pode pleitear. Não precisa necessariamente da participação nas ações?, disse o especialista. Atualizada em 27 de março de 2008

Sair da versão mobile