Insatisfeita com uma mudança no estatuto do clube realizada pelo Conselho Deliberativo, a oposição do São Paulo entrou na Justiça para protestar e deu início a um processo que põe em xeque a estrutura das agremiações desportivas brasileiras. Baseado na Constituição, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu razão à situação e afirmou que as associações do setor não devem se submeter a regras do Código Civil, como a necessidade de aprovação de assembléia geral para alterações nas normas das entidades. A decisão foi tomada há duas semanas e modifica, pelo menos em teoria, o modo de funcionamento dos clubes. Segundo o artigo 59 do Código Civil, as associações desportivas, entre outras coisas, devem submeter suas mudanças estatutárias à aprovação de uma assembléia geral. O artigo 257 da Constituição Federal, porém, prevê que entidades do setor tenham autonomia, podendo agir de acordo com seus próprios estatutos. A decisão do TJ-SP, ainda que em primeira inst”ncia, leva em consideração a supremacia da Carta Magna sobre as demais. ?Vamos supor que tenha uma regra dentro do estatuto que vá mudar. O Código Civil fala que tem de mudar com a totalidade dos sócios aprovando, mas entendemos que não precisa ser assim. No São Paulo, por exemplo, pode ser só pelo Conselho?, disse Gustavo Delbin, advogado da situação no caso. Em tese, o precedente aberto pela decisão poderia significar a perda de um mecanismo de defesa dos associados, que poderiam ser igonrados pelas decisões do Conselho. Delbin crê que, mesmo com os riscos, esse é o cenário mais apropriado. ?O Palmeiras, por exemplo, tem cerca de 20 mil sócios. Nem todos são palmeirenses. Aí o clube quer comprar um atleta e tem de liberar o dinheiro. Se você tem de perguntar para todo mundo pode gerar uma interferência nas decisões que poderiam ser tomadas pelo Conselho, que é escolhido pelos associados?, disse o advogado. Todas essas possibilidades, porém, ainda não causam alarme no mercado. Como a regra imposta pelo Código Civil nunca entrou em prática realmente, não se pode pensar em retrocesso. ?Essas coisas dependem do clube, mas te digo que não existe um precedente aberto. O São Paulo, mesmo com o Código Civil, já reformou seu estatuto pelo Conselho e não pela assembléia. Então ainda não houve uma abertura nesse sentido para que a decisão represente qualquer coisa?, disse Luiz Felipe Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).
Briga no São Paulo abre brecha na lei
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