A intenção de o Atlético Paranaense cobrar uma taxa das rádios interessadas em transmitir seus jogos foi barrada pela Justiça. Por decisão da juíza Nilce Regina Lima, da 5ª Vara Cível de Curitiba, qualquer emissora poderá emitir as partidas do clube sem a necessidade do pagamento, segundo o ?Meio & Mensagem?. Para o veredicto, a juíza se baseou nas leis 10671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor, e 9615/98 (Lei Pelé), alegando que as legislações não versam sobre a regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol, assim como os estatutos da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou da Federação Paranaense de Futebol (FPF). Procurada pela reportagem da Máquina do Esporte, a diretora de comunicação do clube, Luciana Pombo, não foi encontrada para comentar a decisão. Desde o anúncio da decisão do Atlético de cobrar R$ 15 mil por jogo ou R$ 456 pelo pacote de 38 partidas do Campeonato Brasileiro, o assunto gerou muita polêmica. Apesar de o clube anunciar que estava próximo de um acordo com duas emissoras, muitas se mostraram insatisfeitas com a medida, como a Transamérica, que havia conquistado uma liminar permitindo as transmissões sem o pagamento da taxa.
Justiça veta taxa de rádios do Atlético-PR
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