Portugal tira responsabilidade de dirigente

Em Lisboa, Portugal O “Jornal de Negócios”, de Portugal, destacou na edição da última terça-feira uma decisão do um acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que considerou inconstitucional a Lei 67/97, que estabelece que o presidente da direção, o presidente do conselho fiscal, o diretor responsável pela área financeira e os diretores encarregados pelas secções profissionais dos clubes desportivos são responsáveis pessoal, ilimitada e solidariamente pelo pagamento das dívidas ao fisco e à Segurança Social. A ação teve origem no processo ao então presidente da Comissão Administrativa do Futebol Clube de Felgueiras na temporada 2002/2003. Ele foi alvo de uma execução fiscal para a cobrança de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Entretanto, o que há de se notar é que a discussão não está no mérito da condenação dos dirigentes. A tese defendida pelo réu foi aceita pelo TC português uma vez que, por ser norma fiscal, a Assembléia da República é quem deveria autorizar a Lei e não por meio de uma autorização legislativa emitida pelo governo do então primeiro-ministro Antônio Gutierres, como foi feita na época. O impedimento de cobrar dívidas a dirigentes desportivos pode trazer conseqüências graves para o estado, especialmente naquilo que se refere aos compromissos assumidos pelos clubes, ficando os dirigentes muito mais confortáveis no exercício de suas ?profissões?. Contudo, não chega a atingir as respectivas Sociedades Anônimas Desportivas (SAD) que gerem as atividades profissionais dos clubes em Portugal por ser regulada por regras gerais do Código das Sociedades Comerciais, da Lei Geral Tributária e do Código do Procedimento e do Processo Tributário. No Brasil, desde 2003 o dirigente é responsabilizado diretamente pelos seus atos enquanto gestor do clube. Em maio daquele ano, os cartolas brasileiros chegaram a ameaçar uma paralisação ao Campeonato Brasileiro por conta da promulgação da lei que determinava essa responsabilização. Desde então, porém, nenhum cartola foi condenado em razão de uma má gestão.

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