Confederação Brasileira de Vôlei cria Fundo Especial de Apoio aos Atletas

Iniciativa da CBV será válida tanto para atletas de vôlei de quadra como de vôlei de praia - Reprodução / Twitter (@volei)

A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) anunciou, nesta terça-feira (14), a criação do Fundo Especial de Apoio aos Atletas. A iniciativa dará aos jogadores e jogadoras, tanto de quadra como de praia, sem vínculo com clubes, a possibilidade de solicitar suporte financeiro em casos específicos de lesão, gravidez, inadimplência do clube contratante ou doença grave de tratamento longo.   

De acordo com a CBV, o auxílio aos atletas virá de um fundo formado por 20% do valor recebido pela entidade por transferências internacionais. Em 2023, o total chegará a cerca de R$ 500 mil e será distribuído em quatro janelas de benefício, com metade do valor sendo destinado a jogadores de praia e a outra metade a atletas de quadra. O valor não utilizado em cada janela poderá ser utilizado nas seguintes.

“Com essa nova política, a CBV reforça seu compromisso e sua parceria com os atletas. Elaboramos regras claras e transparentes para que parte do valor arrecadado com as transferências internacionais seja revertido a jogadores em momentos que podem ser difíceis, complexos e decisivos em suas carreiras. Foi um primeiro passo. Vamos avaliar o funcionamento nestes dois primeiros anos para estudar o impacto e as possíveis ampliações”, declarou Radamés Lattari, presidente em exercício da CBV. 

Para requisitar o benefício, com valor máximo de R$ 12 mil por ano, o atleta terá que cumprir alguns requisitos: 

– Não pode ter vínculo com entidade de prática desportiva; 

– Precisa ter registro ativo na CBV; 

– No vôlei de quadra, precisa ter participado, no ano corrente ou no anterior, de competições adultas nacionais organizadas por CBV, Comitê Olímpico do Brasil (COB), Confederação Sul-Americana de Vôlei (CSV) ou Federação Nacional vinculada à Federação Internacional de Vôlei (FIVB). 

– No vôlei de praia, precisa estar entre os 100 primeiros do ranking nacional e ter participado de pelo menos cinco etapas do Circuito Brasileiro no ano vigente ou anterior, ou de competição internacional que conste no calendário da CBV nos últimos 12 meses. 

Por fim, a CBV deixou claro que atletas que cumprem penalidade por doping ou que estejam cumprindo penalidade imposta pela Justiça Desportiva não terão direito ao auxílio.

A iniciativa também não será aplicada a atletas que tenham se lesionado a serviço da seleção brasileira. Uma comissão formada por representantes da CBV, da Comissão de Saúde da CBV e das Comissões Nacionais de Atletas de Quadra e de Praia avaliará cada pedido.

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