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Reforma Tributária: Saiba como mudanças impactam clubes associativos e SAFs

Máquina do Esporte ouviu Pietro Rondó, especialista em Direito Tributário, que comentou sobre os novos cenários para o futebol brasileiro

Pietro Rondó é especialista em Direito Tributário pela FGV - Divulgação

⚡ Máquina Fast
  • Reforma Tributária eleva alíquota para SAFs para 6% incluindo vendas de atletas a partir de 2026, após veto presidencial.
  • Clubes associativos terão tributação ao redor de 10,5% a 11% sobre receitas econômicas a partir de 2027, com possibilidade de créditos tributários.
  • Especialista destaca que a escolha entre SAFs e clubes associativos depende do projeto e gestão, pois ambos têm vantagens tributárias distintas.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

A Reforma Tributária, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo, trará impactos para os clubes profissionais brasileiros de futebol. E isso vale tanto para aqueles que funcionam como associações sem fins lucrativos quanto para os que aderiram ao modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Muito tem sido dito a respeito de quem teria sido sido beneficiado ou prejudicado pela versão final do texto sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A questão, porém, é mais complexa do que aparenta.

A Máquina do Esporte entrevistou Pietro Rondó, especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que é sócio do escritório CFF Advogados. Ele explicou sobre como a Reforma Tributária impactará os times brasileiros.

SAFs

Rondó explicou que a lei que instituiu as SAFs no Brasil previa uma carga tributária de 5% sobre a receita bruta dos clubes que optassem pelo modelo, por um prazo de cinco anos a partir da data de adesão.

Esse percentual incidia sobre as receitas brutas da equipe, exceto as transferências de atletas, que não eram tributadas.

No sistema antigo, previsto na Lei das SAFs, a partir do sexto ano de funcionamento, os clubes que optavam por esse formato teriam uma redução da alíquota de 5% para 4%. Porém, ela passaria a incidir também sobre as transferências de jogadores.

Com a Lei Complementar (LC) 214/2025, a alíquota das SAFs seria elevada para 8,5%, percentual que incidiria, a partir de 1º de janeiro de 2027, sobre todo o faturamento das equipes que adotam esse modelo, incluindo vendas de jogadores.

Na prática, porém, essa alíquota nunca chegou a ser cobrada de ninguém.

Isso porque o Congresso Nacional negociou a redução do percentual, antes do novo regime tributário entrar em vigor. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 manteve a alíquota de 5% para as SAFs e excluiu novamente as transferências de jogadores da base de cálculo.

No início de 2026, no entanto, Lula vetou o percentual estabelecido pelos parlamentares, elevando-o para 6%, e retirou a isenção para as vendas de atletas, que vigoraria pelo período de cinco anos a partir da adesão do clube ao modelo de SAF.

Clubes associativos

Rondó lembrou que a Reforma Tributária afetará também os clubes associativos. Anteriormente, essas entidades eram isentas de tributos na maior parte de seu faturamento.

As exceções estavam nas contribuições previdenciárias, folha de pagamento, remuneração de agentes autônomos e renda dos espetáculos esportivos.

No caso da venda de ingressos para jogos em casa ou shows, a tributação já era de 5% sobre os valores que entravam no caixa do clube.

A Reforma Tributária alterará essa realidade a partir de 1º de janeiro de 2027, estabelecendo que receitas de natureza econômica (patrocínio, transmissão, bilheteria) dos clubes associativos passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em uma alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Hoje, essa alíquota não está definida, mas a expectativa é de que fique entre 26% e 28%.

“Porém, está prevista uma redução de 60%, que fará a alíquota real ficar em torno de 10,5% a 11%”, afirmou Rondó.

De acordo com ele, a base de cálculo para as associações sem fins lucrativos é menor, em comparação à que vigora nas SAFs.

“As negociações de atletas, se forem ligadas à missão esportiva do clube, são isentas, por exemplo”, salientou.

Em alguns clubes da Série A do Brasileirão, as vendas de jogadores chegam a responder por cerca de 40% do faturamento bruto anual.

Além disso, o clube associativo pode obter créditos tributários (que depois servem para reduzir a carga real) em decorrência de investimentos.

“Se o clube reforma o Centro de Treinamento ou investe em uma academia moderna, por exemplo, isso pode ser abatido dos tributos a serem pagos, deixando a carga até menor que a de uma SAF”, avaliou.

Por outro lado, a contribuição previdenciária patronal de 5% sobre a receita de espetáculos esportivos será mantida, impactando o caixa dos clubes associativos.

Qual modelo compensa mais?

Embora representantes das SAFs e dos clubes associativos volta e meia se queixem de que a Reforma Tributária poderia estar beneficiando um lado em detrimento de outro, Rondó acredita que essa análise não pode se resumir à simples comparação entre as alíquotas brutas.

“Os dois modelos podem ser atrativos, dependendo do projeto do clube. O das SAFs, por exemplo, é mais simples e previsível. Então, permite ao gestor se preparar com antecedência, sabendo quanto vai pagar em tributos. Já no modelo associativo, tudo vai depender de uma governança bem feita e de o clube se organizar para aproveitar os créditos e demais benefícios, de modo a abater da carga total”, concluiu.