O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027, que será promovida pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) no ano que vem, tendo o Brasil como sede.
O texto estabelece as condições necessárias para a realização da competição, que terá jogos nas cidades de Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
“A sanção da Lei Geral da Copa marca uma nova etapa dos preparativos do Brasil para receber a principal competição esportiva feminina do planeta. Nosso compromisso é garantir que os benefícios da Copa permaneçam no país muito depois do apito final, é garantir o legado social e esportivo que estamos construindo”, afirmou Paulo Henrique Cordeiro, ministro do Esporte.
A lei inclui medidas relacionadas à organização operacional do evento, proteção de marcas, credenciamento, recepção de delegações e demais garantias exigidas para que a competição ocorra, dentre as quais os vistos especiais para profissionais envolvidos na organização do torneio, normas para publicidade e regras para o funcionamento do comércio nas cidades-sede.
Ela também assegura a aplicação, durante o torneio, dos benefícios de meia-entrada previstos na legislação brasileira vigente, com o objetivo de ampliar o acesso da população às partidas e promover a inclusão de diferentes públicos no evento.
“Temos convicção de que esse propósito é compartilhado pela Fifa e pela CBF [Confederação Brasileira de Futebol]. Por isso, concentraremos esforços para mobilizar o país em torno da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, criando condições que estimulem a presença de torcedores nos estádios e fortaleçam o engajamento da sociedade com a competição”, acrescentou o ministro.
Prêmio para ex-jogadoras
O projeto sancionado por Lula manteve o pagamento de uma premiação de R$ 500 mil a cada ex-jogadora que defendeu a seleção brasileira no Torneio Experimental da China de 1988 e na Copa do Mundo Feminina de 1991.
Durante a votação no Congresso, a justificativa foi de que esse pagamento representaria uma reparação pelo fato de a prática do futebol feminino haver sido proibida no Brasil de 1941 a 1979.
A discriminação contra a modalidade esportiva foi outro ponto citado para sustentar o estabelecimento da premiação às ex-atletas pioneiras.
Apostas
A Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 autoriza a publicidade e as ativações feitas por marcas de apostas parceiras da Fifa, tanto nos jogos quanto nos demais eventos oficiais do torneio.
Essa permissão contempla apenas as ações de propaganda, e não a oferta de serviços de jogos ou apostas para usuários brasileiros.
O texto prevê ainda que o Governo Federal poderá responder por eventuais danos causados em razão do não cumprimento de obrigações legais ou contratuais, com a possibilidade inclusive de a Fifa vir a ser reembolsada por valores que tenha de pagar, em decorrência de eventuais falhas da União na organização do torneio.
