O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu liminar que autoriza a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming, suspendendo para a empresa os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu apostas de quota fixa e jogos online no país.
A decisão foi proferida pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral e permite o restabelecimento dos domínios eletrônicos e dos serviços operacionais das marcas até o julgamento definitivo da questão.
Judicialização
O caso representa a primeira decisão de segunda instância favorável a uma operadora de apostas desde a publicação da medida provisória editada pelo governo federal em 25 de setembro.
A liminar beneficia exclusivamente a CDA Gaming, que opera sob as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. As demais empresas do setor continuam sujeitas à proibição estabelecida pela MP.
A decisão judicial, da qual a Máquina do Esporte obteve uma cópia, determinou ainda que sejam adotadas as providências necessárias para o restabelecimento dos “domínios eletrônicos e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento indispensáveis à continuidade da atividade autorizada”.
Fundamentos
Na decisão, a desembargadora sustentou que a empresa recebeu autorização federal mediante pagamento de R$ 30 milhões como taxa de outorga, com validade até dezembro de 2029. De acordo com a decisão, a extinção antecipada da licença pode afrontar princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica.
Segundo a magistrada, “a autorização, como flui dos autos, exigiu da agravante vultosos investimentos financeiros e técnicos que não podem passar despercebidos, sob o argumento de interesse público”.
Ao analisar os efeitos da medida provisória, Adriana Pileggi de Soveral afirmou que “a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enorme prejuízo aos autorizados, desrespeitando, por outro lado, os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”.
A decisão também reproduz críticas à ausência de mecanismo de compensação financeira para empresas que receberam autorização do próprio governo para atuar no mercado regulado.
LEIA MAIS: No STF, entidades esportivas acenam com bets sem cassino on-line ou proibição total a partir de 2030
LEIA MAIS: Reeleito, Lula mantém estrutura de fiscalização de apostas enquanto futuro da proibição segue indefinido
Dias após a edição da MP, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação contra 17 casas de apostas pedindo uma indenização de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos devido ao vício em jogos de azar.
Segundo o texto da desembargadora, porém, a MP deixou de prever devolução dos valores pagos pelas outorgas ou indenização aos operadores afetados, o que, na avaliação da magistrada, acaba “configurando um verdadeiro confisco”.
Em outro trecho, Adriana Soveral questiona os argumentos utilizados pelo Executivo para justificar a proibição do setor. “A MP seria um milagre, resolveria tudo!”, escreveu ao analisar a justificativa de proteção à saúde, aos consumidores e à estabilidade financeira das famílias.
A magistrada também ressaltou que a segurança jurídica é “o princípio da não-surpresa” e constitui elemento central da relação entre cidadãos e Poder Público.
Recurso

A AGU informou que recorrerá da decisão do TRF3. Segundo o governo federal, a autorização concedida à CDA Gaming será contestada nas instâncias superiores.
Apesar do anúncio do recurso, a liminar permanece válida. Entre as beneficiadas pela decisão, a Casa de Apostas já havia retomado suas atividades nesta manhã. A Betsul, por outro lado, colocou um aviso dizendo que “em breve estaremos de volta”, indicando que nem a direção da empresa estava preparada para a decisão da Justiça.
A CDA Gaming havia tido pedidos liminares negados em primeira instância antes de obter decisão favorável no TRF3.
Setor
A MP que proibiu apostas esportivas, jogos online e cassinos virtuais segue sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta semana, o ministro Luiz Fux, relator das ações relacionadas ao tema, realizou audiência pública para discutir os impactos da proibição sobre contratos em vigor, segurança jurídica e atividade econômica.
Procurado para comentar a decisão, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que congrega algumas das principais casas de apostas do Brasil, não se pronunciou sobre o tema. A entidade informou que nenhum dos sites liberados é associado da entidade.
O instituto aguarda decisão do STF e da Câmara sobre a medida provisória do governo que proibiu apostas e jogos online no Brasil. Por enquanto, não há sinalização do IBJR de tentar liminar semelhante para seus afiliados.
