Na disputa judicial envolvendo a tentativa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de promover sua própria regulamentação do mercado de apostas esportivas, mais empresas do setor resolveram entrar individualmente no processo, em busca de liberar o acesso aos clientes no estado, em meio ao bloqueio imposto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a plataformas não outorgadas pela autarquia fluminense, atendendo à determinação do desembargador Pablo Zuniga Dourado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Conforme a Máquina do Esporte noticiou nesta semana, a Kaizen Gaming Brasil, proprietária da Betano, obteve uma liminar emitida pelo juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que suspendeu o processo administrativo movido pela autarquia contra a plataforma no estado. Além dela, LeoVegas, PokerStars e Betfair também conseguiram decisões nesse sentido, na Justiça Federal.
Porém, como as liminares tratam dos processos administrativos movidos pela Loterj, a suspensão às plataformas continua em vigor no estado do Rio de Janeiro. Nesta quinta-feira (25), a Betfair chegou a emitir comunicado nas redes sociais, alertando usuários sobre eventuais instabilidades no acesso ao site.
Procurada, a Loterj se manifestou, por meio de nota.
O juiz Sergio Bocayuva de Oliveira Dias, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu os pedidos de liminares da TSG Interactive Gaming Europe Limited, detentora da plataforma PokerStars; da PPB Counterparty Services Limited (Private Limited Company), detentora da plataforma Betfair, e da Leovegas Gaming PLC, apenas para suspender os respectivos Processos Administrativos instaurados pela Loterj em face das referidas plataformas, em virtude da exploração ilegítima de produtos lotéricos de apostas de quota fixa no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) está recorrendo para a suspensão dos efeitos das liminares, bem como a transferência da ação para o para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Nota da Loterj
Entenda a polêmica
A disputa em torno da exploração das apostas esportivas no Rio de Janeiro tem a ver com uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito dos estados de explorarem serviços de loteria e emitirem licenças para empresas de apostas esportivas.
A partir daí, a Loterj passou a emitir licenças estaduais, dando a possibilidade para plataformas operarem em nível nacional. A situação desagradou as autarquias de outros estados, as entidades que representam nacionalmente o setor e o próprio Governo Federal, que entendem que esse tipo de autorização, válida para todo o Brasil, seria de competência exclusiva da União.
A Loterj hoje cobra uma taxa de outorga de R$ 5 milhões, enquanto a da União está R$ 30 milhões. Já o imposto federal sobre o GGR das empresas (receita bruta menos premiações pagas) é de 15%, ao passo que a do Rio de Janeiro é de 5%.
A polêmica acirrou-se ainda mais por conta do edital de credenciamento lançado pela Loterj em abril de 2023, para empresas de apostas, que estariam aptas a aceitar clientes de todo o Brasil. O credenciamento estadual ocorre no momento em que o setor ainda passa por regulamentação em nível federal, com as portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda.
No início de julho deste ano, a Loterj obteve uma liminar no TRF1, mediante a qual a Anatel determinou o bloqueio, dentro do território do Rio de Janeiro, do acesso a plataformas de empresas de apostas que não são outorgadas pela autarquia fluminense.
Atualmente, as únicas casas de apostas liberadas a operar no Rio de Janeiro são: Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet, que já são licenciadas na Loterj. Já Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias estão em fase de credenciamento.
Estratégia jurídica
Apesar de ainda não terem revertido a questão dos bloqueios ao acesso a seus sites, as liminares obtidas pelas quatro plataformas na Justiça Federal comprovam que o caminho a ser adotado pelas empresas será mesmo o de buscar ações individuais nessa disputa.
A solução passou a ser utilizada depois que as duas principais entidades no país, a Associação Brasileira de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), tiveram negado o pedido para serem aceitas como parte na ação, na condição de amici curiae.
Essa expressão pode ser traduzida como “amigos da corte” (o singular, mais conhecido, é amicus curiae) e se refere a uma pessoa ou instituição que não é parte de um processo, mas que se dispõe a colaborar com o tribunal, apresentando informações, provas ou fatos relevantes que poderiam não ser percebidos, ajudando ampliar a visão da corte e garantir que ela alcance um veredito mais justo.
Mas a juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido, alegando que as duas entidades representam empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos e que, portanto, o interesse de ambas no “processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”.