Com cassinos, Câmara finalmente aprova Lei das Apostas

Somente em 2023, a Genius Sports já identificou 81 eventos esportivos brasileiros que apresentaram apostas "fora do padrão" - Reprodução

O Congresso Nacional aprovou, no início da madrugada desta sexta-feira (22), o texto do projeto de lei (PL) que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. O PL das Apostas, como vinha sendo chamado, agora vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto aprovado pelos deputados recoloca os cassinos como parte dos jogos a serem regulamentados. A modalidade havia sido retirada do projeto durante a tramitação no Senado e foi, após bastante lobby em Brasília (DF), recolocada. Esse, aliás, foi o ponto que travou a aprovação.

A tendência, agora, é que Lula aprove o texto das apostas sem qualquer alteração, já que o governo é um dos maiores interessados na regulamentação das apostas esportivas. O pagamento de impostos, aliás, foi uma das motivações para que a regulamentação do setor fosse acelerada.

Desde 2019, o país aguarda a criação de uma lei para regulamentar o segmento das apostas esportivas, que passou a ser permitida em 31 de dezembro de 2018, quando o então presidente Michel Temer aprovou o jogo on-line.

Taxação

A lei prevê que as casas de apostas paguem uma licença de R$ 30 milhões para poder operar até três marcas diferentes durante cinco anos no país. Além disso, as casas de apostas serão taxadas em 12% do faturamento bruto.

Os apostadores também terão de pagar impostos ao Governo Federal. A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda (IR) sobre o valor líquido dos prêmios. A cobrança só será feita pelo total de apostas feitas pelo apostador no ano e apenas sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IR, que é de R$ 2.112,00.

As empresas de apostas

As apostas só poderão ser exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Além da taxação, é preciso que a empresa seja sediada e administrada em território nacional. Isso acaba com a possibilidade de atuação de empresas que ficam em países como Curaçao e Malta.

Além disso, essas empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social da casa de apostas. Esse acionista não poderá atuar de forma direta ou indireta em uma organização esportiva profissional, nem poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

Publicidade e combate à manipulação

O projeto de lei também obriga as empresas a adotarem práticas de atendimento aos jogadores, como combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação das apostas. O texto visa a impedir novos escândalos como aqueles deflagrados recentemente no Brasil.

Outro ponto que a lei destaca são as regras para publicidade no segmento. As casas deverão fazer alertas sobre o malefício do vício em jogo, além de proibir que menores de 18 anos de idade façam apostas.

Por fim, outro veto é ao uso dos jogos on-line por pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos, além de dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

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