Proposta do relator do PL das apostas de reduzir tributação a 12% agrada operadoras

Cruzeiro e Atlético-MG, que contam com patrocínios másteres de casas de apostas, se enfrentam pelo Brasileirão - Staff Images / Cruzeiro

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto de lei (PL) das apostas esportivas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, defendeu a redução da tributação das casas de apostas para 12% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), que se refere à receita bruta das apostas, menos as premiações pagas. Coronel, porém, manteve a tributação de 18% sobre outra modalidade de jogo de azar regulamentada pelo projeto de lei, os cassinos on-line.

O projeto de lei ganhou caráter de urgência para tramitação e terá que ser votado até o dia 11 de novembro, sob o risco de trancar a pauta do Senado.

“Fico feliz que o senador tenha proposto tributação de 12%. Percebo que ele está bem assessorado para ter percebido que a tributação de 18% possa levar ao jogo ilegal”, afirmou Wesley Cardia, presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Segundo Cardia, uma tributação menor atrairia mais empresas ao mercado nacional e inibiria o jogo ilegal.

“Na Itália, de janeiro a setembro, foram retirados do ar 9.800 sites ilegais. E a razão é porque a regulamentação italiana é ruim. E quando é ruim, as pessoas correm para o jogo ilegal. A população brasileira é 3,3 vezes maior do que a italiana. Portanto, imagine a quantidade de sites ilegais que podem aparecer no Brasil”, comparou.

Reivindicação

Originalmente, o PL 3.626, que foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, estabelecia uma tributação de 18% do GGR. Essa cobrança é considerada alta pelas operadoras de apostas, que defendem um percentual menor, em torno de 10%, como forma de tornar atraente o mercado brasileiro.

As operadoras argumentam que, com os demais tributos, comuns a toda empresa, como PIS/Cofins, ISS e Imposto de Renda, a carga tributária chegaria a 34% do faturamento. O percentual considerado ideal pelas empresas é de no máximo 25%.

Apostadores

Outra proposta de Coronel é que o imposto de renda (IR) sobre o lucro dos apostadores seja cobrado uma vez por mês, assim como acontece com quem investe na Bolsa de Valores. O PL aprovado pela Câmara estabelece cobrança de 30% de IR sobre lucros que ultrapassem R$ 2.112 por mês.

A crítica a esse sistema é que há apostadores recorrentes, que apostam quantias maiores e nem sempre têm lucro. Esse cliente das operadoras de apostas ficaria sujeito à tributação sobre o lucro, mas não seria levado em conta quando tivesse prejuízo. Pela proposta de Coronel, a Receita apuraria o lucro do apostador, recolhendo o IR mensalmente. Quando houvesse prejuízo, não haveria incidência do imposto.

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