O Ministério da Fazenda editou a portaria normativa 1.330, que estabelece regras para as chamadas apostas de cota fixa (nome técnico das apostas esportivas) no Brasil. O documento conta com dez páginas e estabelece regras para a exploração do setor, publicidade e jogo responsável, além de falar de direitos do consumidor e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
Publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União (DOU), o documento determina que o segmento será explorado em regime de concorrência, sem limite de concessão de número de outorgas. Ou seja, o mercado poderá ter a atuação de quantas empresas se interessarem em se legalizar no Brasil, seja no meio físico ou digital.
Atualmente, segundo levantamento da Máquina do Esporte, cerca de 200 plataformas atuam no mercado brasileiro com investimentos em patrocínio ao esporte e ações de publicidade e marketing na mídia ou nas redes sociais. No entanto, se forem contabilizadas todas as empresas, com sede no exterior, que aceitam apostas de brasileiros, esse número chega a alguns milhares de players.
Outorga
Segundo a portaria, para conseguir a outorga, a empresa precisará de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Ou seja, é necessário a criação de um CNPJ no Brasil, mesmo para empresas internacionais. Além disso, é preciso um capital mínimo que dê segurança aos apostadores (o valor ainda será divulgado) e a criação de uma estrutura para atuação no Brasil.
É necessário também ter um responsável pela contabilidade, segurança de dados, ouvidoria, segurança operacional do sistema de apostas e integridade e compliance. Essas empresas precisarão criar, no Brasil, canais de atendimento em língua portuguesa para os clientes nacionais, algo que hoje não existe por causa da ausência de regramento do setor. O projeto de lei (PL) para regulamentação das apostas está sendo examinado no Senado em caráter de urgência e deve ser votado até 11 de novembro.
Essas regras também terão como efeito gerar alguns milhares de empregos no setor nos próximos anos.
As empresas precisarão integrar mecanismos de proteção à integridade do esporte e à prevenção da manipulação de resultados e jogos, uma maneira de combater irregularidades como as que foram flagradas pela Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MPGO), no início do ano.
Vetos
O Ministério da Fazenda também determinou que qualquer dirigente ligado direta ou indiretamente ao esporte, seja a clube associativo, entidade esportiva ou Sociedade Anônima do Futebol (SAF), não poderá ser sócio ou dono de um site de apostas. Também estão vetados atletas profissionais, integrantes de comissões técnicas, árbitros e dirigentes.
Parentes de até terceiro grau de profissionais que atuem na área no Ministério da Fazenda também não poderão ter participação acionária em empresas de apostas esportivas.
O veto também se estende a pessoas que tiveram condenação por improbidade administrativa, sonegação fiscal, prevaricação, corrupção ativa ou passiva, concussão, peculato e crime contra a economia popular, a fé pública, a propriedade intelectual, o Sistema Financeiro Nacional e “condenação com pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão judicial transitada em julgado”.
Direitos do consumidor
Com o estabelecimento de regras para apostas de cota fixa no país, os clientes terão seus direitos mais garantidos, sob a legislação brasileira. As operadoras terão que fornecer serviço adequado, seguro e de qualidade, dar informações sobre os direitos do apostador, conceder liberdade de escolha e divulgar de forma clara as regras das apostas.
As empresas também serão obrigadas a seguir com seus clientes a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamentada na lei 13.709, de 2018.
Lavagem de dinheiro e terrorismo
Outra preocupação da área penal na portaria do Ministério da Fazenda é quanto às questões relativas ao tema lavagem de dinheiro.
Para obter autorização para atuar no Brasil, as empresas terão que implementar procedimentos “que contemplem a identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos de envolvimento em situações relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa”.
Jogo responsável
As empresas de apostas também terão que implementar regras sobre jogo responsável, para conscientizar seus clientes sobre os riscos de se tornarem apostadores compulsivos, que percam dinheiro de maneira excessiva com apostas.
Entre as regras para as operadoras estão limitar o tempo de jogo, estabelecer limite máximo de perda, período de pausa e até excluir da plataforma o consumidor que aposte além de seu limite financeiro.
Para limitar esse montante financeiro gasto pelo cliente, será proibido aceitar dinheiro em espécie (que não permita rastrear o montante que foi apostado) e permitir depósito de terceiros no nome do apostador, o que indicaria uma possível manipulação financeira do cliente para poder apostar mais.
Publicidade
A portaria também estabelece regras para a publicidade e o marketing das empresas de apostas. Fica proibida a propaganda em escolas e universidades, e toda propaganda do setor deverá conter o aviso de que é proibida a realização de apostas por menores de 18 anos.
As empresas também não poderão destacar que os clientes podem obter ganhos financeiros ou viver de apostas.
Talvez o item mais polêmico seja o que trate do veto que influenciadores digitais ou celebridades “sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras”, o que limitará bastante a atuação desses profissionais nas comunicações publicitárias do setor. Menores de idade não poderão protagonizar campanhas do segmento.
Outras regulamentações para propaganda seguirão as normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Manifestação prévia
Por fim, a portaria estabelece que as empresas interessadas em explorar apostas no Brasil deverão manifestar interesse previamente para a Coordenação-Geral de Loterias do Ministério da Fazenda por meio do e-mail cogel@fazenda.gov.br.
É necessário apresentar uma série de documentações, como declaração de interesse, formulário preenchido e contrato social, estatuto ou compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) ou compromisso de constituição de sociedade empresária no Brasil, no caso das empresas estrangeiras.