O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou, na última semana, o documento intitulado Anexo “X”, que regulamenta as normas de publicidade para o setor de apostas esportivas no Brasil.
As novas regras entrarão em vigor no dia 29 deste mês. O texto foi elaborado com participação de entidades que representam o segmento, incluindo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e Associação Brasileira de Jogos e Loterias (ANJL).
O documento é dividido em seis partes. A regra geral proíbe “apelos de pressão para a prática do jogo, assim como os estímulos ao exagero, à repetição excessiva ou ao jogo irresponsável”. Os demais tratam de aspectos mais específicos. Um dos principais diz respeito à proteção às crianças e adolescentes.
“Joias” da base fora das propagandas
O Anexo “X” do Conar prevê que “pessoas que apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas, desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão ser e parecer maiores de 21 anos de idade”.
A medida impedirá as empresas de firmarem acordos com jovens promessas do esporte ou de usarem esses atletas em suas ações publicitárias. Isso equivale a proibir situações como a polêmica noticiada no ano retrasado pela Máquina do Esporte, sobre o contrato de Endrick, do Palmeiras, com o Rei do Pitaco. Na época, o atleta tinha 16 anos, mas não podia usar o fantasy game do qual era embaixador, já que a plataforma é limitada a pessoas maiores de 18 anos.
Enquanto a nova regulamentação ainda não está valendo de fato, é possível encontrar empresas utilizando jogadores abaixo dessa idade em suas campanhas nas redes sociais. Caso da Pixbet, que divulgou, nesta quarta-feira (3), posts no Instagram estrelados por jogadores do time sub-20 do Serra Branca, da Paraíba, equipe patrocinada pela casa de apostas e que disputa a Copa São Paulo de Futebol Júnior deste ano, evento, que, aliás, é patrocinado por outra empresa do ramo, o MrJack.bet.
Um detalhe que chama a atenção nas postagens é que a Pixbet faz questão de incluir o aviso de 18+, destinado a informar que as apostas são para pessoas com mais de 18 anos. Esta é justamente outra das exigências trazidas pelo Anexo “X” do Conar.
Vale lembrar que as empresas ainda têm prazo para se adequarem às novas regras do documento. A regulamentação prevê que as propagandas de casas de apostas não deverão ter crianças ou adolescentes como público-alvo, podendo ser direcionadas apenas aos adultos.
O texto também determina que as publicidades de apostas não poderão “ser inseridas em nenhum canal, programa ou conteúdo de mídia direcionado ou voltado a menores de 18 anos”.
O Anexo “X” ainda afirma que “publicidades de apostas não devem ser reproduzidas em materiais comerciais de divulgação, como roupas, equipamentos ou produtos destinados ao uso específico por crianças e adolescentes”.
Demais princípios da norma
A regulamentação do Conar afetará a vida dos influenciadores digitais que atuam como embaixadores de casas de apostas.
O documento estabelece que a “natureza publicitária de conteúdo divulgado por um terceiro (influenciador, afiliado, ’embaixador’, parceiro ou congêneres) deverá ser ostensiva e distinguível do conteúdo editorial circundante, devendo ficar clara de pronto ao consumidor a sua característica comercial”.
A norma ainda prevê que os perfis dos anunciantes de apostas nas redes sociais deverão conter selo de verificação oferecido por cada uma das plataformas.
A publicidade de apostas não poderá “sugerir que o uso repetido do produto aumentará as possibilidades de se ganhar algum prêmio”, nem “induzir ao entendimento de que a participação poderá levar ao enriquecimento ou que constitui forma de investimento ou de renda”. Os anúncios não deverão “afirmar ou sugerir uma ilusão de controle, levando o consumidor a acreditar que pode, de alguma maneira, controlar ou prever categoricamente os resultados”.
Entre as proibições contidas no documento está a de “apresentar, direta ou indiretamente, as apostas associadas ou aptas a trazer o sucesso social, sexual, profissional ou financeiro” ou “sugerir a atividade de apostas como uma alternativa ao emprego ou ocupação profissional”.
O que diz o setor
As entidades que representam o setor de apostas esportivas no Brasil elogiaram o conteúdo final do Anexo “X”.
“Com a certeza de que um mercado de apostas com atividades e comunicações devidamente regulamentadas são a melhor escolha para os apostadores brasileiros, o IBJR parabeniza a publicação do texto do Anexo ‘X’ pelo Conar, que a partir de agora vai guiar a publicidade do setor de apostas de forma responsável, ética e segura para o público”, afirmou o IBJR, por meio de nota.
A entidade tem participado desde agosto do ano passado das discussões para a elaboração da regulamentação. Em maio do ano passado, o IBJR já havia lançado seu próprio código de autorregulação publicitária, voltado às suas empresas associadas.
Em entrevista concedida à Máquina do Esporte, o presidente da ANJL, Wesley Cardia, também comemorou a regulamentação. “O Conar adotou uma medida importante, que foi procurar entender o mercado. Sem ouvir o mercado, poderia ter saído algo capenga. Da forma como ficou a norma, está dentro do que imaginávamos”, disse.
Ele lembrou que a recente regulamentação das apostas esportivas no Brasil, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim de 2023, não abordava de maneira aprofundada a questão da publicidade, deixando a encargo do Conar a missão de definir as regras de maneira detalhada.
Entre os pontos positivos destacados por Cardia está o fato de que, com o Anexo “X”, não apenas as casas de apostas anunciantes, mas também as empresas de mídia, as agências de publicidade e os influenciadores digitais passarão a ser fiscalizados.
“Nossa grande briga, desde que iniciamos esse trabalho, é garantir que o mercado funcione de maneira séria. Esta é a única forma de ele crescer e avançar”, afirmou.