O que a regulamentação das “bets” muda para os apostadores brasileiros?

Atlético-MG e Botafogo, ambos com patrocínio máster de casas de apostas, se enfrentam pelo Brasileirão - Pedro Souza / Atlético-MG

A regulamentação das chamadas “bets” pelo Governo Federal trará alterações importantes para quem se acostumou a apostar nos jogos de futebol e outras modalidades oferecidas pelas plataformas de jogos de azar que já atuam no Brasil a partir de sedes no exterior. O projeto de lei (PL) 3626/2023 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e agora passará por votação no Senado.

A regulamentação, que está em discussão desde 2018, é uma garantia de que haverá regras claras a serem seguidas pelas operadoras de apostas, que terão que obedecer à legislação brasileira, contar com sede no Brasil e pagar impostos no país.

Mas como a legalização dessas empresas atinge o brasileiro que costuma utilizar essas plataformas para fazer apostas esportivas, seja por pura diversão, seja com expectativa de conseguir algum ganho financeiro? Nos tópicos a seguir, vamos entender como funcionarão essas regras.

Premiação

A regulamentação das apostas é uma garantia para os brasileiros de que as premiações por apostas serão pagas. Com as plataformas de apostas tendo que atuar no Brasil, com sede própria e CNPJ nacional, será mais fácil reivindicar premiações não pagas.

Caso se sinta lesado, o apostador poderá acionar órgãos como o Procon e o Reclame Aqui.

“O apostador vai poder pleitear esse direito [pagamento de prêmios] na Justiça brasileira, o que hoje é extremamente dificultado por conta das empresas estarem sediadas em outros países”, ponderou Udo Seckelmann, líder do departamento de Web3 & Gaming do escritório Bichara e Motta Advogados.

“Dependendo do valor, provavelmente vá para o Juizado Especial Cível, o JEC”, completou o advogado, referindo-se à instância anteriormente conhecida como Juizado de Pequenas Causas.

Logicamente que essa facilidade só ocorrerá caso o apostador utilize os serviços de empresas licenciadas no Brasil. Se optar por realizar suas apostas em plataformas que não se legalizaram no país, terá os mesmos contratempos que acontecem atualmente, em que as apostas estão liberadas graças à lei 13.756/2018, mas não há regulamentação.

Pagamento

O cliente que apostar em uma empresa legalizada no Brasil terá todas as facilidades de pagamento para suas apostas. Assim, poderá utilizar todas as modalidades disponibilizadas pelos serviços bancários.

O Banco Central, por sua vez, procurará dificultar ao máximo a atuação dos sites não legalizados no Brasil, impedindo o uso de algumas das modalidades mais populares de pagamento, como Pix e boleto bancário. Segundo uma pesquisa divulgada em agosto pela Pay4Fun, o Pix é a modalidade preferida por 90% dos clientes dos sites de apostas.

Quem quiser se arriscar em fazer apostas on-line em sites estrangeiros, ainda poderá pagar por meio de cartão de crédito ou débito internacional. E ainda há outra possibilidade.

“Nada impede o cara de fazer uma transferência em criptomoeda, sem jurisdição específica, sem passar pelo Banco Central. É muito difícil de controlar esse tipo de transação”, afirmou Seckelmann.

Imposto

Há outro ponto bastante polêmico em relação à regulamentação das apostas no Brasil: a cobrança de impostos. As empresas do segmento reclamam das taxas que serão seguidas pela Receita Federal, que preveem taxação de 18% sobre a GGR (renda bruta descontados os prêmios pagos), além da incidência de outros tributos, como PIS/Cofins e Imposto de Renda.

Para os apostadores, haverá cobrança de 30% sobre a premiação que exceder o valor de R$ 2.112. Esse valor se refere ao lucro que o apostador tiver sobre apenas uma aposta. Ou seja, se apostar R$ 100 e receber R$ 2.200 de prêmio, não haverá cobrança de impostos, pois o lucro foi inferior a R$ 2.112.

Se o cliente lucrar mais de R$ 2.112 em um dia, mas com várias apostas diferentes, também não haverá cobrança de impostos. Com isso, a imensa maioria das premiações terá isenção de tributos. Apenas grandes apostadores, acostumados a gerenciar uma banca com muito dinheiro, estarão sujeitos ao pagamento de 30% sobre seus prêmios, desde que lucrem mais de R$ 2.112 em uma só aposta.

Propaganda

As casas de apostas que não se regularizarem no Brasil estarão impedidas de realizar gastos com marketing no país. Haverá um período de transição, que deve ser de até seis meses, para que as plataformas de apostas se legalizem ou que encerrem seus contratos atuais de patrocínio com atletas, times, federações e campeonatos, bem como deixem de fazer propaganda na TV ou ativações com influenciadores nas redes sociais.

Após esse prazo, haverá uma série de regras e penalizações para quem continuar fazendo propaganda de sites que não se legalizaram no país.

“Acho difícil ter algum algum tipo de consequência penal [para quem fizer propaganda de site ilegal], mas temos que esperar a definição. Talvez tenha multa e a obrigação de tirar a propaganda do ar”, explicou Seckelmann.

Essas regras não devem entrar no PL 3626/2023, que alterou o texto da medida provisória (MP) 1.182/2023, editada pelo Governo Lula. Esse ajuste será feito via portaria do Ministério da Fazenda. Regras mais exatas devem ser definidas pela pasta em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

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