Mercado reclama do aumento da taxa de outorga no PL das Apostas que vai ao Senado

Fluminense e Fortaleza, ambos patrocinados por sites de apostas, se enfrentam pelo Brasileirão - Marcelo Gonçalves / Fluminense

O projeto de lei (PL) sobre apostas esportivas, aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (13), causou preocupação entre as empresas do segmento. Uma das alterações diminuiu de cinco para três anos o período de licença que as operadoras terão direito para atuar no Brasil após o pagamento de R$ 30 milhões da taxa de outorga.

“O Brasil vai ter uma das maiores tributações. Bem acima de mercados maduros. É a maior taxa de licença do mundo. São R$ 10 milhões por ano. Espero que o Senado altere esses pontos”, afirmou Udo Seckelmann, líder do departamento de Web3 & Gaming do escritório Bichara e Motta Advogados.

“Fui pego de surpresa. Havia um burburinho de que iriam aumentar o período de outorga para 10 anos ou diminuir a taxa para R$ 15 milhões por cinco anos. Não sei exatamente qual foi o motivo. Na dúvida, oneram mais as casas de apostas”, acrescentou o advogado, que tem várias empresas da área entre seus clientes.

Política

Para quem já atua no mercado, as mudanças no texto da lei 13.756, que havia sido sancionada pelo presidente Michel Temer em 2018 e na medida provisória (MP) 1.182, editada neste ano pelo Governo Lula, deixaram de lado aspectos técnicos para satisfazer lobbies políticos.

“Há um sentimento uníssono do mercado que externa preocupação com relação à politização das decisões e futuras determinações, e requisitos regulamentares de um órgão mais afastado do viés técnico”, analisou Darwin Filho, CEO do Esportes da Sorte, uma das principais empresas do setor que atuam no Brasil.

O executivo espera que o texto seja alterado no Senado para que haja diminuição dos impostos, fazendo com que a atividade seja mais atraente para as plataformas que já atuam no Brasil a partir de licenças obtidas no exterior.

“Espera-se que os aspectos técnicos, os quais integrantes [do Ministério] da Fazenda tomaram conhecimento após análise de estudos, viagens a países cuja regulamentação das apostas está em vigor, além de diversas audiências públicas e encontros com associações e entes privados do segmento, tenham servido para embasar decisões técnicas ancoradas nos melhores modelos internacionais do segmento de apostas, assim permitindo uma regulamentação de sucesso que angarie recursos para o ente público e que possibilite a livre concorrência entre as corporações privadas”, afirmou Darwin.

Impostos

Outra mudança significativa foi nos percentuais destinados a cada área após a cobrança de 18% de imposto sobre a receita bruta das casas de apostas menos premiações pagas (GGR, na sigla em inglês). Esse percentual é considerado alto pelas casas de apostas, mas já estava previsto no texto da MP.

Se somar a taxa de 18% sobre o GGR com Imposto de Renda, PIS/Cofins, taxa de licenciamento e outros impostos, torna a atividade quase inviável no Brasil.

Udo Seckelmann, advogado especialista em apostas

“Muitos vão entrar no Brasil e, depois do prazo de licença, irão reavaliar se vale a pena continuar. Muitas operadoras não terão capacidade financeira para entrar. O ideal seria se o Congresso reduzisse essa taxa de 18% para algo em torno de 10% ou 12%”, acrescentou.

Percentuais

Com as mudanças, o percentual de arrecadação destinado à seguridade social caiu de 10%, como era no texto da MP, para 2%. Houve um aumento dos percentuais de distribuição para a educação (1,82%) e o esporte (6,63%), e a inclusão de um repasse de recursos para o turismo (5%).

No esporte, a divisão ficou em 4% para o Ministério do Esporte e 1,63% para clubes e atletas por uso de símbolos, nomes, escudos e emblemas pelas operadoras de apostas.

Do 1% restante, a divisão ficou assim: 0,4% para o Comitê Olímpico do Brasil (COB); 0,24 para o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); 0,13% para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC); 0,09% para a Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE); 0,09% para a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU); e 0,05% para o Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).

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