EXCLUSIVO: Justiça do RJ derruba suspensão do fundo de investimentos da XP/LCP com a LFF

Botafogo e Goiás, que negociaram os direitos comerciais com Serengeti e LCP, se enfrentam pelo Brasileirão - Vitor Silva / Botafogo

A 6ª Câmara de Direito Público suspendeu a decisão da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que havia vetado a comercialização do fundo de investimentos lançado pela XP e pela Life Capital Partners (LCP) para captação de R$ 800 milhões que seriam investidos nos clubes que compõem a Liga Forte Futebol (LFF) e o grupo das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), formado por Botafogo, Coritiba, Cruzeiro e Vasco. A Máquina do Esporte obteve uma cópia do despacho da decisão, assinado pela desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu.

Esses dois blocos de clubes assinaram contrato de venda de 20% de seus direitos comerciais do Brasileirão por 50 anos com a brasileira LCP e a norte-americana Serengeti Asset Management por R$ 2,6 bilhões.

No material de divulgação do fundo de investimentos, havia o escudo dos 17 clubes que compõem a Liga do Futebol Brasileiro (Libra), dando a ideia de que o investidor também teria direito a ativos desse grupo de times, que congrega os clubes brasileiros de maior torcida, como Flamengo, Corinthians, São Paulo e Palmeiras. Na semana passada, os clubes ligados à Libra já haviam divulgado um comunicado reclamando do uso indevido de seus escudos.

Decisão

Apesar da reclamação, a desembargadora Maria Teresa Pontes Gazineu afirmou em seu despacho haver “a inexistência de burla ao dever de informação, tampouco qualquer macula que comprometa a veracidade na proposta apresentada ao mercado financeiro” e que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à iniciativa “visto tratar-se de operação direcionada aos investidores habituais, devidamente submetida ao crivo da CVM [Comissão de Valores Mobiliários]”.

Para Maria Teresa, as provas apresentadas “são parcas, além de omissas e dissonantes com a realidade fática”. Outra razão para a suspensão da decisão anterior da Justiça é o fato, segundo a desembargadora, “de que a parte agravante [LCP/XP] se comprometeu com a expedição de comunicado ao mercado sobre o conteúdo da ação civil pública, em tempo hábil para que os investidores possam exercer o direito de desistência”.

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