Gestantes e mães de recém-nascidos têm garantias estendidas pelo Bolsa Atleta

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Ministra do Esporte Ana Moser durante a cerimônia de Sanção realizada na última terça-feira (4) - Divulgação / Assessoria de Comunicação Social - MEsp

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última segunda-feira (3), a lei que amplia os direitos e garantias do programa Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos. 

Com as mudanças, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (4), as mulheres contempladas terão um prazo maior para comprovar resultados esportivos. De acordo com o governo federal, a nova lei simboliza um avanço na igualdade de gênero no esporte. 

O PL 1.084/2023 aguardava sanção desde o dia 2 de junho, quando foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na prática, a lei protege as atletas durante a gravidez e por até seis meses após o nascimento do bebê, concedendo um total de até 15 parcelas mensais consecutivas do benefício. Com as alterações, as gestantes e puérperas terão um período maior para comprovar seus desempenhos esportivos, requisito para continuarem beneficiadas pelo programa.

Durante a cerimônia de sanção, realizada na última terça-feira (4), o presidente Lula destacou a importância de não afastar as atletas que estão se tornando mães. “Se um atleta machuca um joelho, ele pode ficar até um ano e meio afastado do futebol recebendo salário, que ninguém reclama. Por que uma mulher que vai ter um filho não pode ser afastada?”, disse. 

“Por não existir antes esse benefício para as atletas gestantes, muitas delas evitavam ficar grávidas. Essa medida é tão óbvia, e só foi possível neste governo”, afirmou Ana Moser, ministra do Esporte. 

Salários equiparados

Na mesma cerimônia, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres e o Projeto de Lei que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

As empresas que não cumprirem a lei de igualdade salarial terão que pagar multas, e as pessoas jurídicas com cem ou mais empregados serão obrigadas a publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória. Atualmente, segundo o governo, as mulheres recebem 30% a menos do que os homens na mesma função.

A ministra destacou que denúncias podem ser feitas através dos números 180 e 158 e do endereço denuncia.sit.trabalho.gov.br.

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