Pular para o conteúdo
Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto

7 min de leitura

Análise

Após a Copa do Mundo, como está a regulação das bets e o que podemos aprender com o torneio?

Mundial expôs com clareza onde a regulação já amadureceu e onde ainda depende de norma complementar, de fiscalização mais capilarizada ou de decisão política

Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte • Colunista

25/08/2026 06h30

Seleção espanhola levanta troféu da Copa do Mundo 2026 - Divulgação / Fifa

Seleção espanhola levanta troféu da Copa do Mundo de 2026 - Divulgação / Fifa

⚡ Máquina Fast
  • Durante a Copa de 2026, 34,8% dos brasileiros apostaram em plataformas autorizadas, movimentando mais de R$ 600 milhões.
  • Novas regulamentações no Brasil ampliaram a fiscalização e a proteção do consumidor no mercado de apostas, bloqueando mais de 60 mil sites ilegais.
  • Leis recentes visam restringir a publicidade de apostas, especialmente para proteger menores e regular influenciadores digitais no setor.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

A Copa do Mundo de 2026 também foi uma “Copa das Apostas”. Dados do indicador Placar das Bets, da fintech Klavi, com base no Open Finance do Banco Central, mostram que 34,8% dos brasileiros transferiram dinheiro para plataformas de apostas durante o torneio, contra 11% em maio. O valor médio foi de R$ 272 por dia e chegou a R$ 524 nos dias de jogos da seleção brasileira. Antes da metade da competição, os apostadores já haviam movimentado mais de R$ 600 milhões em casas autorizadas no Brasil. No mercado global, a SoftSwiss estima que o volume apostado tenha passado de US$ 55 bilhões, 77% acima do registrado na Copa de 2022.

LEIA MAIS: Copa do Mundo de 2026 impulsiona mercado de apostas esportivas no Brasil

Não é detalhe identificar, ainda, que o que diferenciou esta Copa das anteriores não é só o volume apostado, mas o fato de ela ter acontecido, pela primeira vez, após a regulação do mercado de apostas de quota fixa (as bets) no Brasil.

Esta coluna propõe analisar regulações recentes e como elas impactam ou podem impactar o mercado de apostas, desde o operador até o influenciador.

Regulação já vigente

Após pressões do mercado e da sociedade civil como um todo, em julho, pouco antes da fase decisiva do torneio, o Ministério da Fazenda publicou duas novas portarias: a Portaria SPA/MF nº 1.964/2026, que substituiu os textos de advertência obrigatórios nas peças publicitárias por frases padronizadas (“Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”), e a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026, que estendeu obrigações de proteção ao consumidor a toda a cadeia publicitária, não apenas ao operador licenciado.

Na prática, a Copa funcionou como o primeiro teste real dessas normas em escala nacional. E os números indicam que a fiscalização acompanhou o volume de jogo: a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) informou, em agosto, que já bloqueou mais de 60 mil domínios de bets ilegais, e que a fatia do mercado irregular recuou de uma faixa entre 41% e 51% para algo entre 38% e 41%, segundo o Instituto Locomotiva. Hoje, 188 casas seguem autorizadas a operar no país, todas sujeitas à outorga de R$ 30 milhões e ao mesmo regime de fiscalização que, até pouco tempo atrás, parecia figura de retórica.

Menores no centro do debate

Enquanto o país discutia odds e transmissões, outra peça regulatória amadurecia em paralelo e conversa diretamente com o momento das bets: o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026), em vigor desde março.

A norma exige que plataformas que ofereçam serviços vedados a menores, caso das apostas de quota fixa, adotem mecanismos efetivos de verificação de idade, deixando de aceitar a simples autodeclaração como prova suficiente. A fiscalização ficou a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou R$ 50 milhões por infração, cumuláveis com sanções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A lei traz um recado que vale também para o setor esportivo: a proteção de crianças e adolescentes passa a ocupar um espaço maior nas regras de compliance digital, com impactos em áreas como apostas, redes sociais, jogos eletrônicos e, cada vez mais, no conteúdo esportivo patrocinado direcionado a esse público.

Quem fala pelas bets: Influenciadores sob regulação

Se o ECA Digital mira a exposição do público infantojuvenil, outra frente regulatória mira quem fala com ele e com o público em geral: os criadores de conteúdo. Em janeiro de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.325/2026, o chamado Marco Legal dos Influenciadores Digitais, que reconhece a criação de conteúdo como profissão regulamentada e amplia a responsabilização do influenciador por aquilo que publicita, inclusive de forma solidária com marcas e agências em casos de publicidade enganosa.

A própria SPA já havia sinalizado, em sua Agenda Regulatória 2026/2027, que a publicidade feita por afiliados e influenciadores seria eixo prioritário de revisão neste ano e que esses agentes podem responder solidariamente por tributos federais quando promovem operadores sem autorização.

Neste assunto, convém destacar o PL 2.478/2026, que propõe alterar a Lei das Apostas para proibir o uso de influenciadores digitais e atletas na promoção de bets, além de vedar bônus voltados a atrair novos apostadores e proibir a divulgação de odds em tempo real.

Apesar de ainda estar em tramitação, o projeto expressa com clareza que, principalmente após ter sido colocado sob os holofotes, há pressão para que a regulação do mercado seja cada vez maior. Especificamente, para que haja cada vez menos espaço para a lógica do “embaixador de marca” que ajudou a construir o mercado de apostas no Brasil nos últimos anos, e cada vez mais exigência de que o Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar), cujo guia de publicidade para influenciadores foi atualizado em junho, e a legislação andem juntos.

O que a Copa do Mundo Feminina de 2027 já está nos ensinando

Se a Copa Masculina deixou a régua clara sobre publicidade, dependência e proteção de menores, a Copa do Mundo Feminina da Fifa, que o Brasil sediará em 2027, trará ainda mais desafios. A Lei nº 15.421/2026, sancionada em junho, criou um regime especial para o torneio: patrocinadores e parceiros comerciais da Fifa ligados a apostas poderão expor suas marcas durante o evento no Brasil mesmo sem a autorização da SPA exigida de qualquer operador que queira atuar no mercado nacional, desde que garantam, por meios tecnológicos, que suas plataformas de apostas fiquem bloqueadas para o público brasileiro.

A exceção é compreensível do ponto de vista contratual, mas ela também reabre uma discussão que o setor de apostas conhece bem: a de assimetria regulatória entre quem paga outorga, mantém compliance local e responde à SPA todos os dias, e quem ganha exposição de marca sob um regime de exceção. É um debate que juristas já começaram a levantar publicamente e que tende a se intensificar à medida que mais patrocinadores (inclusive do mercado de previsões, como a Predicstreet, ligada à Kalshi, que patrocinou o Mundial Masculino sem confirmar ainda sua presença na edição feminina) decidirem suas estratégias para 2027.

O que podemos esperar

A regulação das bets não nasceu por causa do Mundial de 2026. Contudo, foi a Copa que forçou seu aperfeiçoamento e testou todas elas ao mesmo tempo, em volume e em velocidade. O Mundial expôs com clareza onde a regulação já amadureceu e onde ainda depende de norma complementar, de fiscalização mais capilarizada ou de decisão política.

Para quem constrói negócios no esporte, o aprendizado prático não é sobre o mérito de proibir ou não a publicidade de apostas, mas sobre antecipação: a Copa do Mundo Feminina de 2027 já tem lei sancionada a catorze meses de seu início, o que dá tempo para que o regulador e os interessados (stakeholders) do mercado aprendam com a Copa de 2026 e antecipem problemas, bem como suas respectivas soluções.

O artigo acima reflete a opinião do(a) colunista e não necessariamente a da Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto é advogada da Kings League Brasil. Ex-advogada do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), é graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Direito Desportivo e Negócios do Esporte pelo Centro de Direito Internacional (Cedin)

Conheça nossos colunistas