Com o Réveillon tendo passado, é natural que seja feito um balanço do ano que se encerrou, recordando os principais acontecimentos de cada área. No âmbito do direito desportivo, 2023 foi marcado por diversos eventos, como a promulgação da Nova Lei Geral do Esporte, os desdobramentos do Regulamento de Agentes da Fifa (inclusive com as primeiras edições do exame), a edição do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a consolidação dos planos coletivos de pagamento na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).
No entanto, como bem abordado na coluna do colega Pedro Mendonça há cerca de duas semanas, o ano se encerrou no futebol com várias pendências e dúvidas jurídicas, inclusive no que se refere aos eventos mencionados acima. Iniciamos 2024, então, precisando enfrentar várias inseguranças que, certamente, serão abordadas nas próximas colunas.
Para já anunciar um possível tema de debate, porém, esta coluna ressalta a questão da regulamentação das apostas esportivas no Brasil.
Pois bem. Por intermédio da Lei n. 13.756/2018, as apostas esportivas deixaram de ser proibidas no país, autorizando-se a chamada aposta de cota fixa. Previu-se, porém, que essa atividade só poderia ser desempenhada no Brasil após regulamentação a ser elaborada pelo Ministério da Fazenda, em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.
Instaurou-se, assim, um regime intermediário, em que as apostas esportivas não eram nem proibidas nem efetivamente autorizadas, aguardando-se sua efetiva regulamentação.
Seja como for, o fim da proibição já trouxe mudanças significativas ao mercado esportivo nacional, com a explosão de publicidade e patrocínios de casas de apostas esportivas estrangeiras, assim como a preparação de empresas brasileiras para atuarem no segmento, tão logo houvesse a sua regulamentação. Nesse sentido, foi divulgado que, dos 20 times que disputaram a Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino de 2023, 19 eram patrocinados por casas de apostas.
Todavia, a despeito da expectativa e dos amplos debates sobre o tema, a regulamentação das apostas esportivas demorou mais do que o esperado pelo mercado. Tanto é assim que o prazo exposto acima, de dois anos, precisou ser prorrogado.
Como se não bastasse, o tema se tornou ainda mais complexo após os escândalos de manipulação de resultados que foram descobertos em 2023. Se, por um lado, isso justificaria, para alguns, o recuo da legalização do serviço no Brasil, tal situação, para outros, apenas escancarou a necessidade de uma regulamentação, legal e associativa, sobre o assunto, para que pare de ocorrer às margens da sociedade brasileira.
Em julho de 2023, então, foi promulgada a Medida Provisória n. 1.182/2023, que alterou a lei das apostas esportivas, com o intuito de encaminhar sua regulamentação. Foram acrescentadas, inclusive, disposições acerca da publicidade das casas de apostas.
Dando prosseguimento a esse processo, em outubro de 2023, o Ministério da Fazenda editou a Portaria Normativa n. 1.330/2023, por meio da qual estabeleceu disposições gerais para exploração comercial de aposta esportiva de cota fixa. Foi estabelecido, ainda, um prazo para que as pessoas jurídicas que pretendem ser autorizadas a prestar tal serviço apresentem manifestação prévia de interesse, de modo que tenham prioridade na análise de pedidos futuros de outorga de licença.
Ato contínuo, foi desenvolvido o Projeto de Lei (PL) 3.626/2023, que visa a, justamente, regulamentar as apostas on-line. O PL foi aprovado pelo Congresso Nacional pouco antes do Natal, aguardando, assim, sanção presidencial.
Percebe-se, portanto, que, dentre os diversos temas jurídicos que deverão ser discutidos e acompanhados no ano de 2024, figurará, com bastante relevância e importância, a regulamentação das apostas esportivas.
Alice Laurindo é graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que cursa atualmente mestrado na área de processo civil, estudando as intersecções do tema com direito desportivo; atua em direito desportivo no escritório Tannuri Ribeiro Advogados; é conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; membra da IB|A Académie du Sport; e escreve mensalmente na Máquina do Esporte