O período de registro e novo regulamento de registro e transferência de jogadores

Tema sobre transferência de jogadores foi assunto na mídia - Reprodução / Internet

Nas últimas semanas, a mídia desportiva noticiou o temor que o Água Santa tinha, após se classificar de forma heroica para a final do Campeonato Paulista de Futebol Masculino – Edição 2023, de não poder contar com parte de seu elenco na decisão. Apesar de a questão ter sido solucionada, tornou-se evidente, então, a importância do tema do período de registro nacional, ora abordado.

Ao final de 2021, a CBF determinou que, a partir do ano seguinte, os clubes que disputassem as Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino possuiriam datas específicas para registrar seus jogadores. Em linha com os regulamentos da FIFA, foi, enfim, criada, então, o período – ou janela – de transferência nacional.

Passou a haver, então, dois períodos no ano para registro nacional de jogadores para os clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino. Além disso, deve-se destacar que essa regra é aplicável, até mesmo, para empréstimos, de modo que os jogadores só podem voltar a ser registrados pelos clubes que o haviam emprestado dentro das janelas.

Com efeito, havia apenas três exceções a tais regras. A primeira, no caso de registro de atleta cujo contrato anterior houvesse sido rescindido por mútuo acordo ou encerrado antes do término do último período de registro.

As outras são no caso de registro de atleta cujo último contrato houvesse sido objeto de rescisão indireta por mora contumaz do empregador e, finalizando, no caso de incidência de outra exceção reconhecida pela FIFA.

A princípio, os períodos para registro em 2023 seriam de 11 de janeiro a 04 de abril e de 03 de julho a 02 de agosto. No entanto, parte do elenco do Água Santa já tinha acertado de se vincular a outras agremiações após o término do Campeonato Paulista.

Tendo em vista, porém, que os jogos da final foram marcados para 2 e 9 de abril, esses atletas teriam que optar entre não participar da decisão da competição ou aguardar até 3 de julho para poderem ser registrados por suas novas agremiações. Obviamente, independentemente da escolha tomada, haveria prejuízos desportivos.

Todavia, a situação teve um desfecho positivo, eis que os clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino concordaram em criar exceção, que resolvesse problemas como os do Água Santa.

De fato, a edição de 2023 do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol da CBF (“RNRTAF”), publicado em 30 de março de 2023, criou duas hipóteses que autorizam o registro, pelos clubes que disputam as Séries A e B do Campeonato Brasileiro de Futebol Masculino, de atletas foram dos períodos inicialmente estabelecidos.

Ampliou-se, assim, até 20 de abril de 2023, o prazo para registrar jogadores que tenham participado de campeonato estadual em 2023 e cujo contrato anterior tenha sido rescindido por mútuo acordo ou encerrado entre 04 e 20 de abril de 2023.

De forma similar, para evitar maiores problemas ao longo do segundo período de registro nacional, também houve a ampliação, até 15 de setembro de 2023, do prazo para registrar jogadores que tenham participado da Série C do Campeonato Brasileiro em 2023, por clube desclassificado após o término de sua primeira fase, e cujo contrato anterior tenha sido rescindido por mútuo acordo ou encerrado entre 03 e 15 de setembro de 2023.

Dentre outras alterações interessantes da Edição 2023 do RNRTAF, destaca-se a vedação de empréstimos nacionais por período superior a um ano, o que também deverá trazer alterações significativas no mercado esportivo. Evidente, pois, a importância do tema dos períodos de registro de atletas, que pode, inclusive, impactar no resultado dos campeonatos desportivos.

Alice Laurindo é graduada na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em que cursa atualmente mestrado na área de processo civil, estudando as intersecções do tema com direito desportivo. Atua em direito desportivo no escritório Tannuri Ribeiro Advogados, é conselheira do Grupo de Estudos de Direito Desportivo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, membra da IB|A Académie du Sport e escreve mensalmente na Máquina do Esporte

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