Opinião: SAF.E

Hoje, completo minha décima participação como colunista na Máquina do Esporte. Esse processo tem sido uma alegria, uma honra e um aprendizado. Espero que, de alguma forma, estes artigos estejam colaborando para a discussão de ideias para os negócios esportivos no país.

Ao longo do ano de 2022, convidarei alguns profissionais, com atuação destacada em assuntos específicos, para contribuir com minhas reflexões sobre temas relevantes da nossa indústria. Hoje, vamos abordar o potencial da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), trazida pela Lei 14.193/2021, e sua aplicação para as outras modalidades esportivas existentes no Brasil. Para explorar melhor esse assunto, convidei o Dr. José Francisco Manssur, experiente advogado de direito esportivo que foi coautor desta referida lei.

O impacto da SAF na transformação do futebol brasileiro já começou, e as primeiras novidades aumentam a expectativa positiva nesse novo cenário. Duas negociações recentes comprovam o entusiasmo do mercado com a nova Lei: Ronaldo Nazário (Fenômeno) investindo no Cruzeiro e o empresário americano John Textor, fazendo o mesmo com o Botafogo.

Mas se essa lei pode trazer tantas oportunidades para a principal modalidade esportiva do Brasil, o que faria pelas demais modalidades? A necessidade emergencial de “salvar” alguns clubes tradicionais e a monocultura esportiva que vigora no país deixaram, mais uma vez, várias modalidades esportivas órfãs de um novo processo de transformação dos negócios no esporte. Modalidades tradicionais no Brasil, como basquete, vôlei, futsal e handebol, possuem características interessantes para atrair investidores para o negócio: popularidade, base de fãs e consumidores nos mercados regional e nacional, presença de ídolos, clubes e equipes tradicionais, ligas e campeonatos competitivos, dívidas pequenas ou inexistentes, aderência com o entretenimento, ambiente saudável e familiar, patamar baixo de investimento e também baixo risco.

Se o sucesso das SAFs no futebol ainda é questionado por muitos especialistas, nos demais esportes uma lei equivalente poderia representar a alavanca para a modernização das arenas, a melhoria na experiência dos fãs, a participação das comunidades, a criação de novos negócios, o crescimento das atividades comerciais, a transformação dos times em negócios, a implementação de técnicas de gestão, a geração de mais empregos diretos e indiretos, e o fortalecimento econômico de vários mercados onde o futebol não chega.

Com anos de experiência e atuação no meio esportivo, no futebol e outros especializados, temos uma dose de convicção que esse movimento teria um apoio expressivo de várias classes: dirigentes, executivos, treinadores, atletas, fãs, fornecedores e potenciais investidores. A manutenção da visão e do conceito de esporte “amador” não é benéfica para o esporte, mesmo reconhecendo nessas modalidades uma maior necessidade de apoio para sua sobrevivência.

Preservando o caráter opcional de adesão à lei, assim como os clubes na SAF, a proposta de estender os direitos legais do futebol para as outras modalidades iniciaria uma nova agenda positiva para o esporte no país. Tecnicamente, os desafios de aprovação de um novo projeto de lei e a inclusão destas modalidades devem ser menores do que para o futebol. Por outro lado, os benefícios podem ser mais profundos para a realidade de diversas modalidades esportivas no país.

Alvaro Cotta: Na sua opinião, qual o melhor caminho para abranger os outros esportes: criar uma nova lei específica ou atualizar a SAF para incorporar as outras modalidades?
Dr. José Francisco Manssur:
Para mim, hoje, a melhor opção seria utilizar tipos societários que já estão previstos no Código Civil, desde antes da lei da SAF, adaptando a forma de organização a cada caso. Hoje, por exemplo, acredito que, em grande parte dos casos, constituir um time de basquete administrado por um clube-associação como sociedade anônima seja muito custoso e inadequado. Mas talvez organizá-lo como uma sociedade limitada já caiba melhor, para ganhar na capacidade de investimento e governança. Para fazer isso imediatamente, a gente não precisaria de uma lei nova. Já dá para fazer. E, como estamos discutindo uma nova Lei Geral do Esporte, poderíamos incluir alguns artigos que venham a estimular, sem jamais obrigar, a migração do modelo associativo para o modelo empresarial.

AC: Essa iniciativa atrapalharia ou afetaria o processo atual da SAF para o futebol?
JFM:
Não atrapalharia nem afetaria em nada a iniciativa de estimular a constituição de SAFs para o futebol. Porque é importante dizer: o Congresso Nacional, ao aprovar a Lei da SAF, refletiu um interesse da sociedade em estimular que os clubes de futebol saiam do atrasado modelo associativo para outro modelo de gestão que atraia recursos novos e incentive a adoção de novas e modernas práticas de governança, sem tanta dependência do processo político dos clubes de futebol, em que milhões de torcedores se submetem aos ditames de, às vezes, algumas centenas de conselheiros e associados que decidem, como querem, os destinos dos clubes. As pessoas que dizem que não querem que seu clube seja SAF para não ter “dono”, na verdade, mesmo sem saber, querem que os conselheiros e associados amadores continuem sendo os “donos” do seu clube, com pouquíssima responsabilidade pelos atos de gestão e sem precisar ouvir o verdadeiro dono, o torcedor, para tomar suas decisões. Querem a manutenção desse modelo no qual o dirigente sabe que vai ficar por três ou quatro anos e, em muitos casos, não mostram preocupação com a situação financeira e estrutural do clube que vão deixar para o seu sucessor. Muitos clubes gigantescos do Brasil estão em situação de insolvência por conta desse estado de coisas, e era realmente preciso discutir modelos novos. A SAF veio para isso. E se o mesmo movimento se der para as demais modalidades, será excelente para o desporto brasileiro como um todo.

AC: Quais os principais benefícios para os clubes sociais (e também de futebol) que possuem equipes de outros esportes aderirem a uma lei de sociedade anônima?
JFM
: Muito interessante essa pergunta. Vamos supor que um grande clube de futebol do Brasil tenha constituído uma SAF. No primeiro momento, o clube é dono de 100% das ações da SAF. Porém, dias depois, um investidor se interessa em adquirir 25% das ações do clube na SAF, pelo valor de R$ 50 milhões. Pois bem: esses R$ 50 milhões serão pagos em favor de quem? Em favor do clube associativo que vendeu 25% de suas ações na SAF. Então, esse clube terá uma entrada de caixa de R$ 50 milhões. Se, tirando o valor que será destinado ao pagamento de dívidas anteriores à constituição da SAF, sobrarem recursos no caixa, esses recursos serão reinvestidos na manutenção das atividades do clube associativo. Se esse clube associativo tem uma equipe de basquete, por exemplo, nada impede, muito pelo contrário, que parte do valor pago pelo investidor que comprou ações da SAF seja utilizado para melhoria das condições do time de basquete que esse mesmo clube também mantém. O mesmo para a equipe de natação, atletismo, judô, enfim, todas as outras modalidades especializadas do clube que constituiu a SAF e que poderão ser beneficiadas. Logo, mesmo que a Lei da SAF tenha sido criada pensando no fomento do futebol, em casos como o exemplo acima, o movimento gerado pela constituição da SAF pode gerar novos recursos para as modalidades especializadas.

AC: Pela sua experiência, você acredita que a migração de clubes de outros esportes para empresa atrairia investimentos e transformaria os times em negócios?
JFM:
Acredito que a migração do modelo associativo para uma forma empresarial de gestão, em muitos casos, pode implicar evolução da gestão das equipes de outros esportes, sim. Acredito que o modelo associativo é obsoleto e ultrapassado, em regra. Acredito que pessoas interessadas em aportar recursos se sintam mais seguras em fazê-lo sabendo que estarão lidando com empresas do que com clubes que escolhem seus dirigentes em processos eleitorais internos, nos quais, naturalmente, decisões são tomadas a partir de escolhas que podem fazer sentido no contexto da política interna, mas que empresarialmente jamais se sustentariam. Respeito muito o fato de que a história do desenvolvimento esportivo brasileiro tenha sido construída por associações sem fins lucrativos e seus dirigentes, muitos deles grandes abnegados que merecem respeito e todas as homenagens. Porém, é preciso ter bem claro que o mundo mudou e segue mudando com enorme velocidade. Práticas poderiam fazer todo sentido na década de 1980 do século XX, mas hoje em 2022 são ultrapassadas. Com o esporte brasileiro não pode e não será diferente. É preciso profissionalizar a gestão, isolar os processos políticos, tomar decisões técnicas, administrar os recursos com responsabilidade. É claro que a mera constituição em empresa não é garantia de nada disso. Mas, para mim, é igualmente claro que, organizados no modelo das associações e geridos nossos clubes por dirigentes voluntários eleitos em processos políticos, é muito mais difícil implementar tais práticas.

AC: Esse modelo de clube-empresa teria impacto e melhoria na relação trabalhista entre clubes e atletas?
JFM: 
A rigor, não. A legislação atual já contempla todo um arcabouço regulatório para reger a relação entre os atletas e as entidades esportivas. Iniciativas como a da Liga Nacional de Basquete (LNB), que colocou em regulamento a obrigatoriedade da formalização do contrato de trabalho e apresentação da carteira de trabalho para regularização do atleta em suas competições, já são um grande passo visando ao objetivo de trazer maior segurança nessa relação, em especial aos próprios atletas. Portanto, é possível adotar as melhores práticas sem que haja necessariamente a adoção do modelo empresarial. Porém, é claro que as normas de compliance das empresas obrigariam as entidades esportivas a seguirem as regras sempre e de forma mais estrita.

AC: Você pode apontar alguns resultados práticos da implementação da SAF para as demais modalidades?
JFM:
Uma conexão prática que consigo fazer, em se tratando de uma lei voltada para o futebol, está no exemplo do clube que vende ações de uma eventual SAF que constituiu e reinveste os recursos para as outras modalidades que mencionei numa resposta anterior. Mas, em termos culturais, as mudanças podem ser bem mais significativas. A gestão do futebol, sem dúvida, atrai atenção e boas práticas realizadas nos times de futebol que certamente repercutem e chamam a atenção para as demais modalidades. Foi muito surpreendente e impressionante para nós o interesse que a Lei da SAF despertou, mesmo ainda tão nova. Confesso que a gente esperava poucos casos no começo, com a maioria esperando alguns vanguardistas, para ver se a coisa ia dar certo. Aconteceu assim em Portugal. Todos os dias a gente lê nos sites de notícias mais e mais times falando em SAFs. Isso pode gerar um ciclo virtuoso de discussão sobre gestão e governança, que certamente poderá trazer boas práticas a serem aplicadas na gestão dos outros esportes. Já será um enorme ganho.

Alvaro Cotta é diretor comercial da Liga Nacional de Basquete (LNB) e escreve mensalmente na Máquina do Esporte

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