Estudo do IBJR defende tributação anual sobre ganho líquido do apostador para combater a informalidade

LCA Consultoria Econômica realizou um estudo para o IBJR - Reprodução / LinkedIn (@ericbrasil)

Enquanto o Ministério da Fazenda avança a passos lentos na publicação das portarias destinadas a finalizar a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, as entidades que atuam nesse mercado continuam se mobilizando em torno da questão tributária, parte mais polêmica da Lei Federal 14.790/2023, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do ano passado.

Nesta semana, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) lançou um estudo realizado pela LCA Consultoria Econômica, que traz uma simulação do impacto da tributação sobre os rendimentos dos jogadores nas apostas de quota fixa.

A análise toma como ponto de partida as incertezas criadas pelos vetos de Lula aos três primeiros parágrafos da Lei 14.790/2023, que estabeleciam critérios a serem utilizados na tributação dos apostadores.

A regra originalmente aprovada pelo Congresso Nacional, mas que acabou sendo vetada pelo presidente, previa que a alíquota de 15%, relativa aos ganhos dos apostadores, seria apurada anualmente e incidiria sobre os prêmios líquidos, ou seja, deduzindo-se as perdas obtidas pela pessoa durante esse período.

De acordo com o estudo da LCA e do IBJR, os vetos não deixam claro quais serão os critérios utilizados para incidência da alíquota de 15%.

“. Tributação considerará saldo líquido entre ganhos e perdas? Ou incidência será apenas sobre apostas vencedoras? Caso considere saldo líquido, qual será o período de apuração (diário, mensal, anual, outros)?

. Resultados de diferentes plataformas serão agregados, ou saldo será definido para cada plataforma?

. Será aplicada a faixa de isenção do IRPF? Em caso afirmativo, como se dará a isenção?”

Trecho do estudo “Impacto da Tributação Sobre os Apostadores”, da LCA Consultoria Econômica

Taxa de canalização

O estudo defende que o modelo de tributação deve servir de incentivo à canalização. Esse conceito diz respeito à proporção do mercado de apostas on-line que ocorre por meio de operadores regulados e licenciados no país. Ou seja, ao percentual de operações que ocorrem de maneira regulamentada.

Outros fatores apoiados pelos autores do estudo são a isonomia tributária (ou seja, jogadores com ganhos semelhantes devem pagar impostos em quantidades parecidas) e a promoção da concorrência, de modo a evitar que o jogador seja onerado ao utilizar mais de uma empresa.

O documento lembra que, nos chamados mercados mais maduros, onde a regulamentação do setor existe há mais tempo, os ganhos dos jogadores costumam ser isentos de impostos. A tributação, nesses casos, concentra-se no Gross Gaming Revenue (GGR) dos operadores. Esse termo em inglês diz respeito à receita bruta gerada por diferentes modelos de apostas.

As alíquotas menores estariam diretamente relacionadas a uma maior taxa de canalização. No Reino Unido, onde a alíquota de impostos é de 15% sobre o GGR, o percentual de operações ocorrendo de maneira formal é de 95%. Apenas no ano passado, a arrecadação de tributos gerados pelo setor de apostas no país europeu alcançou £ 3,3 bilhões (R$ 21,5 bilhões, pela cotação atual).

No Brasil, a previsão é de que a tributação sobre o GGR das empresas fique em 24,75%.

Como funciona nos outros mercados

O estudo afirma que, de 30 países monitorados pelo Betting and Gaming Council (BCG), grupo do Reino Unido que atua em defesa dos interesses do setor de apostas, apenas sete praticam a tributação na fonte sobre os ganhos dos jogadores. São eles: Eslovênia, Grécia, Holanda, Letônia, Lituânia, Polônia e Romênia.

O Brasil se unirá a eles, com a adoção da alíquota de 15% sobre os prêmios. Dos mercados que adotam esse tipo de tributação, a Romênia é que tem a melhor taxa de canalização, de 82%. O país é sede de grandes operadoras do mercado de apostas, caso da Superbet, que, recentemente, firmou contratos milionários de patrocínio máster com São Paulo e Fluminense.

Na Romênia, o modelo de taxação do apostador é progressivo, iniciando-se com uma alíquota de 3% para ganhos de até € 2 mil (pouco mais de R$ 11,1 mil). No caso de um apostador romeno que acumulasse prêmios equivalentes a R$ 10 mil (cerca de € 1,8 mil), a fatia a ser paga ao governo do país do Leste Europeu, na forma de impostos, seria próxima de R$ 300.

A partir desse valor, as alíquotas vão subindo gradualmente, até atingirem 40% nos ganhos acima de € 13 mil (R$ 72,5 mil).

Na Grécia, onde vigora uma tributação de 15%, para os ganhos de € 100 (R$ 558) a € 500 (R$ 2.790,45), e de 20%, para valores maiores, a taxa de canalização do mercado é de 69%.

Já na Polônia, que adota alíquota única de 10% para todos os ganhos acima de € 500, o percentual de operações ocorrendo na formalidade é de 40%.

Período de apuração dos tributos

O período que o Ministério da Fazenda adotará para apurar os tributos que incidirão sobre os ganhos dos apostadores é outro tema que preocupa os autores do estudo.

Eles realizaram a simulação de um modelo hipotético, em que mil jogadores realizam dez apostas diárias, em duas empresas distintas, durante um ano.

No cenário em que o período de apuração dos impostos é inferior a um mês, todos os mil apostadores acabam apresentando prejuízo. Mesmo quando o cálculo passa a ser feito mensalmente, 394 ficam com saldos negativos.

“Má calibragem da carga efetiva incidente sobre os resultados líquidos tende a afastar jogadores do mercado formal, prejudicando a arrecadação potencial e os objetivos extrafiscais da legislação”, alerta o documento.

Segundo o estudo, apenas no modelo em que a apuração é feita anualmente, todos os mil apostadores apresentam ganhos. Com base nessa análise, os autores defendem que esse sistema seria o único a garantir isonomia tributária com resultado líquido positivo para jogadores.

“É desejável também uma faixa de isenção que garanta que os apostadores de quantias menores e que, portanto, não irão gerar uma arrecadação significativa, não sejam estimulados a saírem do mercado formal pelo simples custo de transação associado ao cumprimento das obrigações tributárias”, afirmou Eric Brasil, diretor da LCA, em publicação feita no LinkedIn.

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