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Governo publica medida provisória que eleva tributação das casas de apostas de 12% para 18%

Texto, que busca compensar a perda de arrecadação com o recuo no aumento do IOF, já está em vigor, mas será analisado pelo Congresso Nacional

Fernando Haddad é o atual ministro da Fazenda do Governo Lula - Valter Campanato / Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (11), a Medida Provisória (MP) com as mudanças tributárias que buscam compensar a perda de arrecadação ocasionada pelo recuo no aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A ideia inicial da equipe comandada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, era elevar para 3,5% a alíquota desse tributo. O Governo Federal precisa ampliar sua arrecadação em pelo menos R$ 20,5 milhões para conseguir cumprir a meta fiscal deste ano.

A proposta, porém, ocasionou forte reação por parte da mídia, da oposição e do próprio presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), que criticou publicamente a iniciativa.

A MP publicada nesta semana altera alíquotas de uma série de tributos, atingindo diversos setores. Um deles é justamente o de apostas esportivas.

O texto assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prevê que a tributação das empresas do segmento passará de 12% para 18% do Gross Gaming Revenue (GGR), métrica utilizada pela indústria de jogos para calcular sua receita bruta e que equivale ao valor total arrecadado pelas empresas, menos o prêmio pago aos apostadores.

A MP determina que 6% do total arrecadado na tributação das empresas de apostas deverá ser destinado a ações na área da saúde.

A dependência em jogos tem sido um argumento de peso em favor da adoção de medidas mais duras sobre o segmento de apostas.

Durante a votação do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das “Bets” no Senado, ocorrida na manhã desta quinta-feira (12), a relatora Soraya Thronicke (PODE/MS) defendeu que a tributação do setor deveria ser ainda maior que os 18% definidos pela MP, por conta dos danos sociais ocasionados pelo vício em apostas.

Entenda a tramitação

As MPs são editadas pelo Poder Executivo e têm força de lei, surtindo efeito a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

Apesar de serem uma prerrogativa do presidente da República, as MPs precisam ser validadas pelo Congresso Nacional para que se tornem leis permanentes.

O prazo para que essa análise seja concluída é de 60 dias e pode ser prorrogado automaticamente por igual período, caso a norma não tenha sido apreciada pelo Senado e pela Câmara Federal.

A regra também determina que, se não forem votadas em até 45 dias, elas passam a tramitar em regime de urgência, tendo prioridade sobre os demais projetos, que não podem ser debatidos enquanto a discussão sobre a MP não estiver concluída.

Nos últimos dias, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) emitiram notas criticando o aumento da tributação do setor de apostas.

Para as duas entidades, a elevação da alíquota seria inócua em termos de arrecadação e serviria para enfraquecer o mercado regulado, diante da concorrência das casas de apostas ilegais.

Vale lembrar que, mesmo atenuando a questão do IOF, a MP ainda enfrenta forte resistência dentro do Congresso, mesmo de partidos da base aliada do Governo Federal.

A expectativa do Ministério da Fazenda, com as mudanças, é ampliar a arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,6 bilhões em 2026.