Em mais um episódio envolvendo a tentativa da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de promover sua própria regulamentação do mercado de apostas esportivas, a autarquia fluminense obteve, nesta quarta-feira (10), duas decisões favoráveis na primeira instância do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede no Distrito Federal.
Em uma delas, a corte negou o mandado de segurança do Rei do Pitaco, que tentava ser excluído da lista de sites que serão bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no território do Rio de Janeiro.
No pedido, a empresa afirmava não ser um site de apostas esportivas, mas sim de fantasy sport. O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o mandato de segurança, indeferiu a liminar, alegando que o estatuto social do Rei do Pitaco “não é claro nesse ponto, prevendo em relação ao objeto social, dentre outras atividades, a exploração de jogos eletrônicos recreativos”.
Com isso, apenas seis empresas seguem liberadas para operar no território fluminense: Apostou RJ, Bestbet, Marjosports, Rio Jogos e Pixbet, que já são licenciadas na Loterj. Já Caesars Sportsbook, Key Solution Gaming of Bet, PNR, Purple & Green e SDL Loterias estão em fase de credenciamento junto à autarquia.
ANJL e IBJR
A outra sentença favorável à Loterj nessa polêmica da regulamentação das apostas envolve a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR).
As duas entidades desejavam ingressar no processo na condição de amici curiae. A expressão em latim, que pode ser traduzida como “amigos da corte” (o singular, mais conhecido, é amicu curiae), diz respeito a um indivíduo ou instituição que não é parte de uma ação, mas que se dispõe a colaborar com o tribunal, apresentando informações, provas ou fatos relevantes que poderiam não ser percebidos.
A função desse tipo de intervenção de terceiros seria ampliar a visão da corte e garantir que ela alcance um veredito mais justo.
Os requerimentos da ANJL e do IBRJ foram negados pela juíza federal Edna Márcia Silva Medeiros Ramos, da 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que analisou o caso. No entendimento da magistrada, como as duas entidades representam empresas que exploram modalidades de apostas ou jogos, o interesse de ambas no “processo não é de auxiliar o juízo na compreensão do assunto, mas sim de cuidar para que seu desfecho seja favorável aos seus representados”.
Por outro lado, a juíza manteve a análise do pedido da União para ingressar como parte interessada no processo. O argumento usado pelo Governo Federal para embasar esse requerimento é de que a Loterj não teria “competência para autorizar, credenciar, permitir, conceder, normatizar, regular, supervisionar e fiscalizar a exploração de loterias no estado do Rio de Janeiro, competência essa exercida por meio da lei federal nº14.790/2023, de aplicação em todo território nacional”.
A magistrada determinou prazo de 15 dias para que as demais partes já envolvidas na ação se manifestem a respeito do pedido feito pela União.