O Senado Federal aprovou em plenário, nesta quarta-feira (27), o projeto da Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027.
O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A proposta estabelece normas comerciais e trabalhistas que estarão em vigor durante o torneio, que será promovido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) e terá o país como sede.
Ao todo, oito cidades brasileiras receberão jogos da Copa do Mundo Feminina de 2027: Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
O texto prevê ainda o pagamento de uma premiação de R$ 500 mil para cada atleta que representou a seleção brasileira no Torneio Experimental da China de 1988, considerado o primeiro torneio de âmbito mundial do futebol feminino, e também na Copa do Mundo Feminina de 1991, a primeira da história.
Durante a análise do projeto na Comissão de Esporte do Senado, a senadora Leila Barros (PDT/DF) defendeu o pagamento desse valor às ex-jogadoras, argumentando que isso representaria uma reparação pelo fato de o futebol feminino já haver sido proibido no Brasil (de 1941 a 1979) e por conta do preconceito social contra a modalidade.
Regras gerais
O projeto aprovado pelo Senado garante à Fifa a exclusividade na divulgação e comercialização de produtos e serviços nas áreas ao redor dos locais de eventos oficiais.
Essa norma não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam relacionadas à Copa Feminina.
A proposta também autoriza a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos do Mundial, em qualquer horário, e também a veiculação desses conteúdos nas transmissões dos eventos oficiais do torneio, como jogos, treinos, sorteio, e em emissoras de rádio e TV, para além do horário restrito vigente atualmente, das 22h às 6h do dia seguinte.
A Lei Geral da Copa Feminina ainda autoriza a emissão de um visto especial de trabalho para profissionais estrangeiros que venham atuar no evento.
Em linhas gerais, as relações trabalhistas (incluindo duração da jornada e descanso) seguirão o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto determina que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) crie regras específicas para profissionais que atuarão no torneio, as quais não poderão ser substituídas por acordos coletivos.
O texto autoriza a União a decretar feriado nacional em dias de jogos da seleção brasileira, direito que será estendido aos estados e ao Distrito Federal, só que com abrangência local, nas ocasiões em que ocorrerem eventos oficiais da Copa Feminina em seus respectivos territórios.
Por fim, a proposta prevê que os calendários escolares das redes pública e privada de ensino sejam ajustados, para que as férias de meio de ano abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento do Mundial (que está previsto para acontecer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027).
