Governo Federal sanciona, com vetos, nova Lei Geral do Esporte

Lei Geral do Esporte

Ana Moser (ministra do Esporte), Lula e Leila Barros (senadora e relatora do projeto da nova lei) - Reprodução / Twitter (@EsporteGovBR)

Depois de muitos anos de discussões e idas e vindas, a Lei Geral do Esporte (LGE) enfim está em vigor. O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado no último dia 10 de maio, foi sancionado nesta semana pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos a alguns pontos polêmicos do texto.

Os principais dizem respeito a questões trabalhistas, caso da regra aprovada pelos congressistas e que beneficiaria os clubes em eventuais rescisões contratuais com atletas. O dispositivo isentaria os times de pagarem a multa contratual a jogadores dispensados antes do término do contrato, caso o profissional conseguisse trabalho em outra equipe, ganhando salário igual ou maior.

Jogadores de futebol de grandes clubes chegaram a realizar protestos contra esse trecho do projeto de lei durante partidas do Campeonato Brasileiro deste ano. Com o veto presidencial, os clubes permanecem obrigados a pagar a multa integral aos profissionais em caso de demissão ocorrida antes do prazo contratual.

O presidente também barrou o trecho que obrigaria os atletas a participarem de até duas horas e meia de treino regenerativo em seu dia de descanso semanal (a folga é prevista na nova lei). Na visão do chefe do Executivo, a medida contraria a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Outra questão trabalhista vetada por Lula é a que daria fim à indenização por estabilidade em caso de demissão de atletas gestantes. Esse dispositivo seria substituído por uma cláusula compensatória. Porém, a mudança acabou sendo barrada porque, no entendimento do Executivo, traria prejuízos às jogadoras e violaria os direitos das mulheres gestantes.

Outros vetos

O presidente barrou ainda um dispositivo que garantiria isenção de impostos sobre produtos industrializados (IPI) na importação de equipamentos esportivos pelas equipes brasileiras. A medida, que beneficiaria modalidades olímpicas, seria válida quando não houvesse produtos similares no mercado nacional. A justificativa para o veto é que a regra estaria em desacordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O veto à criação da Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte) talvez possa ser considerado um dos mais polêmicos do projeto.

O argumento é de que haveria vício de iniciativa. Ou seja, a Constituição Federal prevê que o Poder Legislativo não tem prerrogativa para criar, extinguir ou alterar órgãos dentro da estrutura do Executivo. No caso, a Anesporte seria vinculada ao Ministério do Esporte.

Apesar das questões formais, em tempos recentes tem ganhado destaque o debate em torno da questão do racismo, do machismo e demais formas de discriminação no esporte. Tais temas seriam trabalhados pelo novo órgão governamental.

A ministra do Esporte, Ana Moser, afirmou que o presidente deverá enviar, dentro das próximas semanas, um projeto de lei ao Congresso para a criação da Anesporte, uma vez que esse tipo de proposta deve ser de iniciativa do Executivo.

O Fundo Nacional do Esporte, previsto no texto aprovado pelos congressistas, também recebeu veto, sob o argumento de que o projeto não estipulava fonte de receitas orçamentárias para sua criação.

Lula estabeleceu um prazo de 90 dias para que o Ministério do Esporte apresente uma regulamentação para todos os dispositivos previstos na nova lei. O texto sancionado da Lei Geral do Esporte foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15). Os vetos serão encaminhados ao Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

O que é a Lei Geral do Esporte

Relatado pela ex-jogadora de vôlei e atual senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto da nova Lei Geral do Esporte buscou reunir em uma mesma legislação todo o regramento relacionado ao esporte no país.

O texto sancionado nesta semana substituirá a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004).

Ficaram de fora a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e as que regulamentam as loterias e o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que continuam em vigor.

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