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Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto

11 min de leitura

Análise

Bets: Onde estamos e para onde vamos

Calendário dos próximos meses traz prazos cruciais para vigência e votação da MP das Apostas, cuja deliberação final no Congresso pode se estender até o início de 2027 por conta do recesso parlamentar

Alice Maria Augusto, especial para a Máquina do Esporte • Colunista

16/10/2026 06h15

Flamengo usou camisa que critica proibição das bets - Reprodução

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  • Medida Provisória nº 1.394 proibiu apostas de quota fixa no Brasil, suspendeu operações das plataformas e extinguiu autorizações em outubro de 2025.
  • No Congresso, mais de 90 emendas buscam alterar ou manter a proibição, enquanto o STF avalia ações que questionam a constitucionalidade da MP.
  • Clube e mercado enfrentam impactos financeiros significativos, com demissões e perdas em patrocínios, enquanto a opinião pública apoia a proibição das apostas.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

Em menos de três semanas, o mercado regulado de apostas de quota fixa no Brasil, estruturado pela Lei nº 14.790/2023 e em funcionamento desde janeiro de 2025, foi interrompido pela Medida Provisória (MP) nº 1.394.

Assim como a publicação da MP, as reações do mercado e demais movimentos legislativos e jurídicos aconteceram de forma ágil e em várias frentes ao mesmo tempo. Naturalmente, os agentes do mercado procuram, a todo momento, atualizações, muitas vezes esparsas, do status do tema.

Por isso, a proposta desta coluna é organizar o cenário: o que já aconteceu, em que pé estão as discussões e quais datas merecem atenção daqui para frente.

O que aconteceu

A Medida Provisória nº 1.394, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional. A vedação abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line, e alcança também bancos e instituições de pagamento, inclusive o pix, que deixaram de poder processar transações destinadas às apostas.

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O texto fixou um calendário curto. Novos depósitos ficaram vedados desde a publicação. Os apostadores tiveram até 5 de outubro para sacar seus saldos, mesma data em que as plataformas deveriam sair do ar, e a publicidade e os sinais de patrocínio tiveram dez dias para ser retirados. Os valores não sacados foram devolvidos pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, e a extinção das autorizações concedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cada uma adquirida por R$ 30 milhões para cinco anos de operação, está prevista para 25 de outubro.

Vale mencionar que a MP não endereça o que ocorre com o restante da validade das outorgas interrompidas com a publicação da medida, somente o fato de que elas estão, por óbvio, extintas.

Onde estamos: Congresso, Supremo e gramados

Como toda Medida Provisória, a MP 1.394 tem força de lei desde a publicação, mas precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado para se tornar definitiva. O prazo para emendas, que terminaria em 1º de outubro, foi prorrogado para 13 de outubro por causa das eleições. Ao final, o sistema do Congresso registrou mais de 90 emendas.

O conteúdo das emendas é variado. Há propostas para reabrir apenas as apostas esportivas, mantendo proibidos os cassinos on-line; para criar um período de transição para os contratos de patrocínio dos clubes; e para devolver parte do valor pago pelas outorgas. Na direção oposta, há sugestões que endurecem as regras antes estabelecidas, como a restrição de apostas sobre eventos isolados de uma partida, como cartões e escanteios. Uma comissão mista, com 13 deputados e 13 senadores, foi designada em 30 de setembro, mas ainda não foi instalada e não tem presidente nem relator.

No Supremo, as ações chegaram três dias depois da publicação. A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ajuizou a ADI 8.024; a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), a ADI 8.027, na qual também pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare constitucional o marco legal anterior; e a Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), a ADI 8.028. A ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levaram a discussão também às ações que questionam a Lei das Bets desde 2024, como a ADI 7.721. Todas estão sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Os principais argumentos contra a MP são a falta de urgência que justifique o uso de Medida Provisória, a quebra da confiança de quem investiu com base em autorizações onerosas concedidas pela própria União e o risco de migração dos apostadores para o mercado ilegal. Os pedidos vão da suspensão integral da MP a, subsidiariamente, uma transição de ao menos 180 dias.

Os processos atraíram muitos interessados. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu a suspensão dos efeitos da MP, o Flamengo foi admitido como “amicus curiae” (“amigo do tribunal”, em tradução livre) e levantamentos recentes já contam ao menos 23 clubes pedindo para participar.

Do outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção integral da MP, com base na proteção à saúde pública e no combate ao superendividamento, pediu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja ouvida e sugeriu uma nova audiência pública, nos moldes da realizada em novembro de 2024.

Até o fechamento desta coluna, não havia decisão sobre os pedidos de liminar, apesar da ADI 8.027 já estar concluída para avaliação do relator Fux.

Em paralelo, uma operadora chegou a obter decisão favorável na Justiça Federal para continuar operando, mas a presidência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a suspendeu no dia seguinte, citando o risco de efeito multiplicador e o fato de o tema já estar sob análise do STF.

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Nos gramados, a mudança foi imediata: 14 dos 20 clubes da Série A tinham uma casa de apostas como patrocinadora máster. As respostas variaram.

O São Paulo passou a exibir, no espaço da Superbet, a Superscore, plataforma de estatísticas do mesmo grupo econômico que não atua com apostas, mantidas, segundo a imprensa, as condições do contrato. O Fluminense, também patrocinado pela Superbet, chegou a adotar a mesma marca. A solução tem sido descrita por parte da imprensa como um contorno da proibição e tende a levar ao centro do debate os limites da publicidade indireta.

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O Corinthians, impedido de exibir o Esportes da Sorte, fechou com a Shopee para os nove jogos restantes do Brasileirão, com presença também nos painéis de led da Neo Química Arena e nos canais digitais.

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O Botafogo levou ao peito o programa de sócio-torcedor, enquanto Cruzeiro, Grêmio e Vitória jogaram com o espaço vazio. Flamengo e Fluminense optaram pelo protesto: no Fla-Flu de 11 de outubro, as duas camisas trouxeram a frase “Proibir não é proteger” no lugar do patrocinador.

VEJA AQUI COMO FOI A PRIMEIRA RODADA DO BRASILEIRÃO SEM BETS

Os impactos e o que diz a sociedade

Os efeitos econômicos já começaram a ser medidos. Segundo um levantamento da ANJL, feito com dados informados pelas empresas, mais de 3,5 mil trabalhadores foram demitidos desde a edição da MP e outros 4.167 entraram em férias coletivas, em um universo estimado de 15 mil empregos diretos. A entidade projeta 5,6 mil demissões em 90 dias e, mantida a proibição, até 60 mil postos diretos e indiretos afetados, considerando agências, meios de pagamento, “call centers” e afiliados.

Nos clubes, a conta depende da régua utilizada. Os patrocínios de bets somaram cerca de R$ 1,14 bilhão em 2025, o equivalente a 7,9% das receitas dos 20 clubes da Série A, segundo os balanços consolidados pelo Estadão Conteúdo, percentual próximo dos 6% a 7% citados pelo presidente da República. Outras leituras chegam a números maiores: a consultoria Convocados estima que esses contratos representavam cerca de um terço das receitas comerciais, e um cruzamento do BNLData indica que os patrocínios másteres cobriam, em média, 28% das folhas salariais mensais dos 14 clubes patrocinados.

Há ainda o efeito fiscal. A própria documentação da MP estima uma perda de arrecadação de R$ 1,5 bilhão em 2026 e de mais de R$ 5 bilhões por ano em 2027 e 2028.

A opinião pública, porém, aponta na direção oposta à do setor. Uma pesquisa do Datafolha realizada entre 28 de setembro e 1º de outubro, com 2.506 entrevistados, mostrou que 78% dos brasileiros são favoráveis à proibição das bets e dos cassinos on-line, e apenas 18% são contrários.

Os argumentos a favor da proibição se apoiam principalmente em dados de endividamento e saúde. Na exposição de motivos, o governo cita a transferência líquida de dezenas de bilhões de reais das famílias para as plataformas em 2025, os efeitos sobre a saúde mental, a exposição de crianças e adolescentes e o peso desproporcional sobre os mais vulneráveis.

Um estudo do Banco Central já havia estimado que, só em agosto de 2024, 5 milhões de pessoas de famílias beneficiárias do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às bets via pix. Para os defensores da medida, a experiência do mercado regulado mostrou que os controles adotados não foram suficientes.

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Para onde vamos

O calendário dos próximos meses tem algumas datas que merecem atenção. Em 25 de outubro, mesmo dia do segundo turno das eleições, está prevista a extinção das autorizações das operadoras. A partir de 9 de novembro, a MP passa a trancar a pauta. Em 23 de novembro, termina o prazo inicial de 60 dias de vigência, prorrogado automaticamente por mais 60 se não houver votação. Como a contagem fica suspensa durante o recesso parlamentar, de 23 de dezembro a 1º de fevereiro, a deliberação final pode ficar para o início de 2027, já com a nova legislatura.

No Congresso, há três caminhos possíveis. A MP pode ser aprovada como está; pode ser convertida em lei com alterações, e o volume de emendas que preservam as apostas esportivas indica que essa discussão é real; ou pode ser rejeitada ou perder a eficácia por decurso de prazo. Neste último cenário, a Constituição determina que o Congresso edite, em até 60 dias, um decreto legislativo para disciplinar as relações jurídicas surgidas durante a vigência da MP; se não o fizer, essas relações continuam regidas por ela. Fica vedada, ainda, a reedição de uma medida sobre o mesmo tema na mesma sessão legislativa.

Esse ponto é especialmente relevante porque parte dos efeitos da MP não se desfaz sozinha, como a extinção das autorizações. Uma eventual queda do texto, portanto, não significaria por si só a volta automática do mercado nos moldes anteriores, e a forma de tratar essas situações é uma das perguntas ainda sem resposta.

No Supremo, a expectativa é pela decisão do ministro Fux sobre os pedidos de liminar, que, se concedida, ainda precisaria ser referendada pelo Plenário e pela eventual convocação de uma nova audiência pública.

Para clubes, patrocinadores e demais agentes do esporte, o momento reforça a importância da gestão contratual da incerteza regulatória. As soluções provisórias adotadas por São Paulo e Corinthians mostram um mercado que busca alternativas sem romper vínculos, à espera de uma definição. Vale lembrar que a Premier League, ao retirar as casas de apostas da frente das camisas a partir desta temporada, o fez por acordo voluntário entre os clubes e com transição de três anos, um modelo bem diferente do brasileiro.

Seja qual for o desfecho no Congresso e no STF, os próximos meses devem definir não apenas o futuro das apostas no país, mas também o grau de previsibilidade com que o esporte poderá contar em sua relação com o regulador.

O artigo acima reflete a opinião do(a) colunista e não necessariamente a da Máquina do Esporte

Alice Maria Augusto é advogada da Kings League Brasil. Ex-advogada do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), é graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduada em Direito Desportivo e Negócios do Esporte pelo Centro de Direito Internacional (Cedin)

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