A regulamentação das apostas esportivas foi aprovada, nesta quarta-feira (13), pela Câmara dos Deputados. O projeto de lei (PL), que altera tópicos importantes da medida provisória (MP) 1.182/2023, editada pelo Governo Federal, agora segue para o Senado. A votação do tema havia sido uma negociação entre o Executivo e Arthur Lira, presidente da Câmara.
O percentual de arrecadação destinado à seguridade social caiu de 10%, como era no texto da MP, para 2%. Houve um aumento dos percentuais de distribuição para a educação (1,82%) e o esporte (6,63%), e a inclusão de um repasse de recursos para o turismo (5%).
A votação também redirecionou 0,5 ponto percentual dos 1,63% destinados a clubes e atletas para serem repartidos entre secretarias municipais e estaduais de esporte.
A tributação continuará sendo de 18% sobre o GGR (gross gaming revenue, na sigla em inglês), que se refere à receita bruta das apostas, menos as premiações pagas. Ainda haverá pagamento de Imposto de Renda (IR), como em toda empresa que atua no Brasil. O apostador pagará 30% de IR sobre a parcela dos prêmios que exceder a faixa de isenção.
Arrecadação
A regulamentação das apostas esportivas, que não havia sido feita desde a aprovação da lei 13.756/2018, ainda no governo de Michel Temer, deve reforçar o caixa do Governo Federal.
Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, o setor deve gerar R$ 700 milhões em impostos em 2024. Inicialmente, havia previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões, mas houve uma revisão nos cálculos, diminuindo bastante esse montante.
A disparidade dos números mostra que é muito difícil fazer uma estimativa, já que, no momento, não há nenhum controle do número de empresas que atuam no setor no Brasil. Todas têm sede no exterior, o que dificulta chegar a um número confiável de qual é o faturamento das chamadas apostas de cota fixa no país.
Também é difícil estimar quantas casas de apostas se licenciarão no Brasil após a aprovação da regulamentação do setor. Só a partir daí é que será possível ter uma previsão de quanto o segmento poderá gerar em tributos para o Governo Federal.
Prêmios não reivindicados
Os apostadores terão um prazo de 90 dias desde a divulgação do resultado das apostas para retirar seus prêmios. Assim como acontece nas demais loterias no Brasil, após esse prazo, 50% dos prêmios serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. Esse adendo foi colocado no texto aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (13).
No texto original da MP, que havia sido redigido pelo Ministério da Fazenda com o apoio de outras pastas, esse valor seria destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Proibições
O texto também estabelece quem está proibido de apostar no Brasil:
- Menores de 18 anos;
- Funcionários das plataformas de apostas;
- Maridos, esposas e parentes de até segundo grau de trabalhadores de casas de apostas;
- Pessoas com acesso aos sistemas de apostas;
- Treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;
- Negativados nos cadastros de restrição de crédito;
- Agentes públicos que atuem na fiscalização do setor.
Regularização
As plataformas de apostas que atuam no Brasil terão que pagar uma taxa de outorga para poder atuar legalmente no país. O Governo Federal estabeleceu em R$ 30 milhões o valor desse aporte por um período de cinco anos.
Quem não estiver regularizado no Brasil terá dificuldades para atuar na ilegalidade ou a partir de bases no exterior, como acontece atualmente.
O Banco Central impedirá que sejam feitos pagamentos de apostas por meio de mecanismos como o Pix e boletos bancários. Os apostadores só conseguiriam acessar esses sites por intermédio de cartões de crédito internacional, o que diminuiria muito o faturamento das empresas.
Além disso, as empresas também estariam impedidas de investir em marketing esportivo, como publicidade na TV ou patrocínio de clubes, federações e campeonatos.
Outra iniciativa seria derrubar os sites não licenciados no Brasil. Segundo o Ministério da Fazenda, é uma medida fácil de ser implementada e garantiria que apenas empresas licenciadas conseguiriam, de fato, operar no país.