Faltando seis dias para a eleição presidencial de 2026, o tema apostas continua a movimentar as peças no tabuleiro de xadrez da política nacional.
No começo da noite desta segunda-feira (28), o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, encaminhou ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informando que a reunião convocada para terça-feira (29), teria de ser remarcada.
Participariam do encontro dirigentes das federações estaduais e representantes dos clubes que disputam as Séries A, B, C e D do Brasileirão.
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“A alteração se faz necessária em razão da proximidade da data inicialmente proposta e dos horários dos voos disponíveis para o deslocamento dos participantes, a fim de favorecer uma ampla participação no encontro”, afirma o comunicado assinado pelo ministro, que também informa que nova data e horário serão informados com antecedência à CBF, para que todos os clubes tenham condições de comparecer.
A reunião teria objetivo de permitir que governo e clubes encontrem uma solução para a eventual perda de receitas em decorrência da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na última sexta-feira (26), que jogou na ilegalidade as bets no Brasil.
Embora alguns clubes e entidades tenham se referido à nova regra como o possível fim do futebol brasileiro, argumento que não colou nas redes sociais, o fato é que de 20 times da primeira divisão nacional, 13 contam ainda com patrocínio máster de apostas.
Ano passado, bets teriam destinado à Série A do Brasileirão o equivalente a pouco mais de R$ 1,1 bilhão. Segundo uma projeção do jornal O Globo, isso representaria pouco mais de 7% das receitas dos times.
Além das apostas esportivas, a MP de Lula proibiu cassinos on-line, incluindo jogos como Tigrinho e Aviãzinho, sob o argumento de que esses produtos têm provocado dependência e endividamento em massa na população brasileira.
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Sinafut vai ao STF
Enquanto isso, o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas (Sinafut) encaminhou petição ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando ser aceito como parte interessada (amicus curiae, no bom “juridiquês”) na análise de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que tramitam na Corte e tratam do tema apostas.
As três, no caso, tentam barrar a regulamentação das apostas, que entrou em vigor no Brasil em 20 de 2025. A primeira e principal delas foi apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Na sequência, vieram as de autoria do procurador-geral da República e do partido Solidariedade.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), que já haviam sido aceitos como amici curiae nessas três ADIs, aproveitaram essa condição para encaminhar petições a Fux solicitando que suspenda os efeitos da MP.
O argumento das entidades é de que a proibição teria surtido um espantoso efeito reverso, com o suposto surgimento de 800 plataformas ilegais no mercado, em um único fim de semana.
Em sua petição, o Sinafut também pede que os efeitos da MP sejam suspensos até que o Congresso Nacional delibere sobre ela ou que o STF julgue o mérito das ações (a mais antiga tramita desde 2024).
Caso a liminar não seja aceita, o sindicato solicita que seja estabelecido um prazo de seis meses para que a MP de Lula passe a valer, criando uma janela de transição para clubes e entidades.
Nova ação
Além dessas três ações que tratam do tema, a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou com uma nova ADI no STF, questionando a proibição das apostas.
A entidade alega que governo teria violado os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa, além de não haver comprovado urgência que justificasse a edição de uma MP.
A ação também contesta o fato de a norma extinguir uma atividade econômica sem indenizar as empresas que investiram (incluindo R$ 30 milhões em outorga) para operar no mercado regulado.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou prazo formal de 72 horas a Fux para que o Governo Federal defenda a MP, antes que uma liminar seja proferida pelo ministro.
