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Mudança em regra de compensação pode reduzir recursos para a Lei de Incentivo ao Esporte

Lei Complementar 224/2025, aprovada no fim do ano passado, diminuiu em 10% o percentual de dedução sobre o Imposto de Renda devido

Lei de Incentivo ao Esporte permanente foi aprovada em plenário na Câmara Federal - Bruno Spada / Câmara dos Deputados

⚡ Máquina Fast
  • A Lei de Incentivo ao Esporte permanente, aprovada em 2023, foi impactada pela Lei Complementar 224/2025, que reduziu em 10% os benefícios fiscais para doações ao esporte.
  • Com a nova regra, o limite de dedução do Imposto de Renda para doações ao esporte passou a ser 90% do valor originalmente permitido, exigindo cálculos específicos por parte dos doadores.
  • A redução do teto de dedução deve diminuir o volume de recursos captados pelo esporte, gerando preocupação entre entidades esportivas, enquanto a Receita Federal prepara atualizações sobre o tema.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.Feito por shiftx

Aprovada por unanimidade em julho do ano passado e sancionada pelo governo em novembro, a Lei de Incentivo ao Esporte permanente foi celebrada por diversos segmentos que se mobilizaram em defesa da legislação, que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos na área.

No modelo anterior, a norma, que foi lançada em 2007, precisava ser prorrogada a cada cinco anos, fato que sempre costumava gerar apreensão nas entidades esportivas. Com a regra permanente, agora elas enfim poderiam respirar aliviadas. Poderiam…

Ocorre que, pouco depois de sancionada a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, o Congresso Nacional também aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides (PDT/CE), que acabou sendo sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resultando na Lei Complementar (LC) 224/2025.

Basicamente, ela reduz os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Esse é justamente o percentual que passou a impactar a Lei de Incentivo ao Esporte.

Dúvidas

A LC 224/2025 entrou em vigor em janeiro deste ano, sem grande alarde. Com o passar dos meses, porém, passou a ocasionar muita dúvida e apreensão nas entidades esportivas.

Os impactos da nova lei chegaram a ser debatidos durante um painel sobre reforma tributária, durante o CBC & Clubes Expo 2026, promovido pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em Campinas, no fim de abril.

Até então, a única informação de que as entidades dispunham sobre a aplicação da nova regra era um arquivo em formato PDF, publicado no site da Receita Federal, contendo perguntas e respostas acerca da LC 224/2025.

O documento, que não dispõe de efeito normativo, fazia menção ao fato de que, a partir deste ano, a dedução fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte passaria a incidir sobre apenas 90% do valor doado.

O arquivo de perguntas e respostas da Receita dava margem à interpretação de que, se uma empresa, por exemplo, doasse R$ 1 mil, não conseguiria compensar esse valor integral em seu IR, mas apenas R$ 900 (90%). Os R$ 100 restantes teriam de ser pagos do próprio bolso.

Como regra irá funcionar

A Máquina do Esporte entrou em contato com a Receita Federal, que explicou como passa a ser feita a compensação das doações à Lei de Incentivo ao Esporte.

“O benefício permite a dedução de valores gastos com patrocínio ou doação a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, limitados a um percentual do Imposto sobre a Renda devido à alíquota de 15%. Com a nova legislação, esse limite de dedução foi reduzido para 90% do valor originalmente previsto”, afirma o órgão.

Com a LC 2024/2025, os doadores terão de aplicar um redutor de 10% nos percentuais de IR devido. Para uma empresa que hoje possui limite de 4%, por exemplo, esse valor precisa ser multiplicado por 90%. Dessa forma, o teto de doação passa a ser de 3,6%.

Considerando-se uma pessoa jurídica com IR devido (alíquota de 15%) de R$ 10 mil e uma doação realizada de R$ 200.

Na regra original, em que o limite era 4% do imposto devido, a doação máxima poderia chegar a R$ 400. Com a nova norma dos 90%, o teto passa a ser de R$ 360. Portanto, a destinação de R$ 200 poderia ser deduzida do imposto devido.

Por outro lado, todos os valores que ultrapassassem o limite de R$ 360 não poderiam ser deduzidos.

Na prática, pessoas físicas e jurídicas terão de conferir os novos limites, antes de realizarem doações. Por outro lado, com a redução de 10% prevista na LC 224/2025, o volume de dinheiro disponível para a Lei de Incentivo ao Esporte deve sofrer uma queda, fato que tende a provocar queixa por parte das entidades que dependem desse recurso.

A Receita Federal informou que está providenciando a atualização do perguntas e respostas disponível em sua página da internet.