Aprovada por unanimidade em julho do ano passado e sancionada pelo governo em novembro, a Lei de Incentivo ao Esporte permanente foi celebrada por diversos segmentos que se mobilizaram em defesa da legislação, que permite a empresas e pessoas físicas destinarem parte do Imposto de Renda (IR) devido a projetos na área.
No modelo anterior, a norma, que foi lançada em 2007, precisava ser prorrogada a cada cinco anos, fato que sempre costumava gerar apreensão nas entidades esportivas. Com a regra permanente, agora elas enfim poderiam respirar aliviadas. Poderiam…
Ocorre que, pouco depois de sancionada a Lei de Incentivo ao Esporte permanente, o Congresso Nacional também aprovou em dezembro o Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides (PDT/CE), que acabou sendo sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), resultando na Lei Complementar (LC) 224/2025.
Basicamente, ela reduz os benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, 10%. Esse é justamente o percentual que passou a impactar a Lei de Incentivo ao Esporte.
Dúvidas
A LC 224/2025 entrou em vigor em janeiro deste ano, sem grande alarde. Com o passar dos meses, porém, passou a ocasionar muita dúvida e apreensão nas entidades esportivas.
Os impactos da nova lei chegaram a ser debatidos durante um painel sobre reforma tributária, durante o CBC & Clubes Expo 2026, promovido pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), em Campinas, no fim de abril.
Até então, a única informação de que as entidades dispunham sobre a aplicação da nova regra era um arquivo em formato PDF, publicado no site da Receita Federal, contendo perguntas e respostas acerca da LC 224/2025.
O documento, que não dispõe de efeito normativo, fazia menção ao fato de que, a partir deste ano, a dedução fiscal da Lei de Incentivo ao Esporte passaria a incidir sobre apenas 90% do valor doado.
O arquivo de perguntas e respostas da Receita dava margem à interpretação de que, se uma empresa, por exemplo, doasse R$ 1 mil, não conseguiria compensar esse valor integral em seu IR, mas apenas R$ 900 (90%). Os R$ 100 restantes teriam de ser pagos do próprio bolso.
Como regra irá funcionar
A Máquina do Esporte entrou em contato com a Receita Federal, que explicou como passa a ser feita a compensação das doações à Lei de Incentivo ao Esporte.
“O benefício permite a dedução de valores gastos com patrocínio ou doação a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, limitados a um percentual do Imposto sobre a Renda devido à alíquota de 15%. Com a nova legislação, esse limite de dedução foi reduzido para 90% do valor originalmente previsto”, afirma o órgão.
Com a LC 2024/2025, os doadores terão de aplicar um redutor de 10% nos percentuais de IR devido. Para uma empresa que hoje possui limite de 4%, por exemplo, esse valor precisa ser multiplicado por 90%. Dessa forma, o teto de doação passa a ser de 3,6%.
Considerando-se uma pessoa jurídica com IR devido (alíquota de 15%) de R$ 10 mil e uma doação realizada de R$ 200.
Na regra original, em que o limite era 4% do imposto devido, a doação máxima poderia chegar a R$ 400. Com a nova norma dos 90%, o teto passa a ser de R$ 360. Portanto, a destinação de R$ 200 poderia ser deduzida do imposto devido.
Por outro lado, todos os valores que ultrapassassem o limite de R$ 360 não poderiam ser deduzidos.
Na prática, pessoas físicas e jurídicas terão de conferir os novos limites, antes de realizarem doações. Por outro lado, com a redução de 10% prevista na LC 224/2025, o volume de dinheiro disponível para a Lei de Incentivo ao Esporte deve sofrer uma queda, fato que tende a provocar queixa por parte das entidades que dependem desse recurso.
A Receita Federal informou que está providenciando a atualização do perguntas e respostas disponível em sua página da internet.
