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STF mantém veto à operação nacional das casas de apostas licenciadas pela Loterj

Decisão do órgão foi unânime e põe fim à polêmica envolvendo as outorgas emitidas pela autarquia estadual do RJ

Ministro André Mendonça foi o relator da ação no STF - Rosinei Coutinho / STF

Ministro André Mendonça foi o relator da ação no STF - Rosinei Coutinho / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a medida cautelar do ministro André Mendonça, que proibiu a operação nacional das casas de apostas esportivas licenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).

Essa decisão de Mendonça (relator da ação movida pela União, que contestava a validade nacional das outorgas da autarquia fluminense) foi proferida em 2 de janeiro deste ano.

O caso passou, então, a ser analisado pela segunda turma do STF, que, no fim do mês passado, formou maioria favorável à tese do relator.

Em seu voto, Mendonça argumentou que os estados têm prerrogativa para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa atividade exclusivamente em seus territórios.

No entendimento do ministro, apenas a União pode explorar esse serviço nacionalmente. Para ele, o edital da Loterj criou uma espécie de “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.

Decisão põe fim à polêmica

A decisão do STF põe fim a uma polêmica iniciada por conta de outra sentença proferida pela corte em 2020, quando ela reconheceu o direito dos estados e do Distrito Federal explorarem os serviços de loteria de quota fixa, antes uma exclusividade da União.

Mais recentemente, enquanto a regulamentação das apostas ainda era debatida na esfera federal, a Loterj passou a emitir outorgas para diversas empresas, com o entendimento de que a autorização teria validade nacional.

O fato motivou queixas por parte da União, das autarquias de outros estados e de entidades representativas do setor no país. Para elas, os efeitos da licença da Loterj deveriam se circunscrever ao Rio de Janeiro.

Em 2024, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) emitiu uma liminar que determinou o bloqueio, no território fluminense, de casas de apostas não licenciadas junto à Loterj ou ao Ministério da Fazenda.

À época, ainda estava em vigor o prazo de adequação para que as empresas solicitassem a outorga nacional, que só se tornaria obrigatória, de fato, a partir de 1º de janeiro deste ano.

Posteriormente, essa decisão foi derrubada, mas empresas outorgadas pela Loterj seguiram operando nacionalmente, até que a medida cautelar de Mendonça derrubou essa possibilidade.