O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária. Considerado uma das principais bandeiras econômicas do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto obteve 53 votos favoráveis e 24 contrários. Agora, será encaminhado para a Câmara dos Deputados para uma nova análise.
Caso os deputados mantenham na íntegra o texto enviado pelo Senado, a PEC da Reforma Tributária impactará a vida das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). O substitutivo aprovado nesta semana prevê que essas instituições terão um regime especial de tributação.
Inicialmente, o item relativo às SAFs não fazia parte do projeto da Reforma Tributária. A PEC 45 começou a tramitar em 2019. Em agosto deste ano, foi remetida da Câmara para o Senado. Até o dia da aprovação do substitutivo em plenário, a proposta recebeu mais de 800 emendas, e várias delas acabaram sendo incorporadas ao projeto pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM).
Entre elas, a emenda 740, de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), alterou um item do artigo 156-A e incluiu as SAFs no conjunto de situações que serão regulamentadas posteriormente à promulgação da PEC, com uma lei complementar específica.
Na última terça-feira (7), como forma de garantir apoios para a aprovação da PEC, o relatório de Braga incluiu, de maneira total ou parcial, mais de 260 dessas emendas de parlamentares, que foram aprovadas, em sua maioria, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Entre elas, a de Portinho, que poderá beneficiar as SAFs e também serviços de hotelaria, parques de diversão ou temáticos, agências de viagens e de turismo, bares, restaurantes e aviação regional.
Justificativa
Na justificativa de sua emenda, Portinho alegou que a Reforma Tributária poderia prejudicar o regime diferenciado de tributação definido pela Lei 14.193, de 2021, que instituiu as SAFs no Brasil.
“A emenda é de suma relevância, pois possibilita a manutenção de um novo sistema que está funcionando no Brasil”, argumentou o parlamentar.
Na propositura, o senador também afirmou que já existem 30 SAFs funcionando e que o país “possui um mercado promissor para investimentos em clubes de menores portes”.
“É perceptivo o crescimento e a evolução das entidades esportivas brasileiras constituídas como SAFs, [setor] que conta com o valor de mercado em torno de R$ 25,3 bilhões [US$ 4,5 bilhões] nestes últimos anos”, disse.
Vale lembrar que, entre os clubes que atualmente são SAFs no Brasil, estão Botafogo, Vasco, Cruzeiro, Coritiba, Bahia e Cuiabá.
O que muda?
Uma das principais mudanças apresentadas pela PEC 45/2019 é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que tem como finalidade simplificar o sistema de cobrança de tributos no Brasil.
Ele será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá os tributos federais IPI, PIS e Cofins; e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tomará o lugar do ISS (municipal) e do ICMS (estadual).
Essa regra será válida para setores da economia em geral. A emenda de Portinho “inclui” as SAFs na lista das exceções, ou seja, de atividades que terão a tributação especial.
Por enquanto, não estão definidas nem as alíquotas da regra geral do IVA, muito menos as que vigorarão para as SAFs, já que a lei complementar só será debatida depois que a emenda constitucional da Reforma Tributária entrar em vigor.
Setores da oposição, em especial parlamentares do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, derrotado por Lula na última eleição, alegam que a alíquota geral do IVA poderá chegar a 28%, mas os índices, por enquanto, não passam de especulação. Atualmente, uma das certezas é de que atividades como educação e saúde deverão contar com uma regra diferenciada, pagando 40% da alíquota cheia do IVA.
Um dado curioso na emenda de Portinho, que também é do PL, é que, na justificativa da emenda, ele sugere que as SAFs possam utilizar a CBS (um dos componentes do IVA) no lugar das contribuições PIS e Confins.
O atual regime de tributação específica do futebol prevê a unificação dos impostos em uma alíquota única, equivalente a 5% do faturamento mensal da SAF. Esse benefício pode ser usufruído pelo período de até cinco anos a partir da constituição da Sociedade Anônima.
De volta à Câmara Federal, a PEC da Reforma Tributária depende de votos favoráveis de três quintos da Casa (308 deputados) para ser aprovada. Caso o texto enviado pelo Senado não sofra novas alterações, ele poderá ser promulgado posteriormente, tornando-se emenda constitucional. Ainda não há uma data definida para que ele seja apreciado pelos parlamentares.